EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.587/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ZAPELINI PLASTICOS E PAPEIS LTDA, 13.006.264/0001-02, SXS5G82, FRMEV00132272026, 606-82; YASMIM CONFECCAO LTDA, 56.265.720/0001-33, EXN4H38, FRMEV00140172026, 606-82; XT MIDIA EXTERNA LTDA, 43.516.033/0001-00, QHV0F82, FRMEV00119062026, 606-82; ZANIN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 14.457.026/0001-78, JBC9A86, FRMEV00151332026, 606-82; JDD8E35, FRMEV00096272026, 606-82; JCZ3E61, FRMEV00092582026, 606-82; JCZ3E61, FRMEV00113672026, 606-82; ZANCA FABRICACAO DE IMPLEMENTOS LTDA, 08.467.868/0001-08, QJR6E40, FRMEV00032802026, 606-82; QHL1A85, FRMEV03981022025, 606-82; ZITA FOGLIARINI, ***.665.789-**, BDV2C33, FRMEV00205002026, 606-82; ZIGOMAR LUIZ ROSSO, ***.140.810-**, ILY6E42, FRMEV00094482026, 606-82; ZANARDI CULTIVO DE MUDAS LTDA, 48.866.861/0001-83, RKZ6D44, FRMEV00073972026, 606-82; YPE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA, 12.949.758/0001-50, IUF7H06, FRMEV00085642026, 606-82; ZAVODNIK TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 35.192.812/0001-60, JBN9I74, FRMEV00090552026, 606-82; YGOR RAFAEL CASTILHO DE CARVALHO, ***.614.799-**, AFT9J92, FRMEV00117952026, 606-82; ZINCOFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA, 32.374.394/0001-34, SPZ6D76, FRMEV00173422026, 606-82; XLOG TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 42.727.548/0001-88, FOQ9A22, FRMEV03983472025, 606-82; ZATORO LOG TRANSPORTES LTDA, 35.193.381/0001-57, OPD2114, FRMEV03984682025, 606-82; ZILMA EVANGELISTA, ***.757.939-**, DGO1006, FRMEV03987772025, 606-82; WAGNER ADEMAR FERREIRA, 22.647.292/0001-91, GAO6H65, FRMEV03983642025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração