EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.971/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GILBERTO ZAMPIERI, ***.287.530-**, CVP9A72, FRMEV03926572025, 606-82; GILIARDE JOSE DE SOUZA, ***.856.219-**, MJH5A04, FRMEV03943342025, 606-82; GFC2 SERVICOS SECAGEM DE MATERIAL LTDA, 27.190.257/0001-00, GSH4644, FRMEV03992102025, 606-82; GILSON SANTOS MACHADO, ***.048.945-**, OSH6D31, FRMEV03994882025, 606-82; G.P. TRANSPORTES LTDA, 07.182.902/0001-35, QYO7E73, FRMEV03992882025, 606-82; GLAUCIA DOS SANTOS ARAUJO, ***.695.218-**, KOH6B36, FRMEV03990112025, 606-82; FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MASSARANDUBA, 11.231.203/0001-05, SXF2F59, FRMEV03989432025, 606-82; G M TRANSPORTES SAO PEDRO LTDA, 08.457.044/0001-57, BZY3251, FRMEV03990632025, 606-82; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0002-20, RRM5D12, FRMEV03989702025, 606-82; RRM5C72, FRMEV03989732025, 606-82; G2 TRANSPORTES LTDA., 06.376.690/0001-64, QNB9J99, FRMEV03990022025, 606-82; GAIDZINSKI TELHAS LTDA, 25.013.682/0001-06, RKW1G01, FRMEV03994852025, 606-82; GASA HOLDING LTDA, 51.842.580/0001-03, RSS8I04, FRMEV03994322025, 606-82; GFORT LOCACAO E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, 23.686.679/0001-10, EYK7J85, FRMEV03994862025, 606-82; GIRCEU DE SOUZA CARDOSO & CIA, 90.292.194/0001-39, JBO3C64, FRMEV03989492025, 606-82; GISELE BEATRIZ SANTOS DUWE, ***.586.129-**, MGV0A32, FRMEV03993082025, 606-82; GERIVALDO MOREIRA DA SILVA, ***.525.586-**, BAP3D24, FRMEV03991122025, 606-82; GLAUCY CRISTIANE ROMA CALDEIRA, ***.978.418-**, DQD2C07, FRMEV03991132025, 606-82; GM TURISMO LTDA, 28.925.955/0001-79, EHR2C10, FRMEV03994812025, 606-82; GAZOLA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 04.382.889/0001-70, JAL2G63, FRMEV03989292025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração