EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.978/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MECASUL AUTO MECANICA SA, 88.616.776/0001-81, JCD6I61, FRMEV03842582025, 606-82; MILA TRANSPORTES LTDA, 31.275.084/0001-08, QRJ5E97, FRMEV03985952025, 606-82; MINERACAO RIO DO OURO LTDA, 78.266.566/0001-57, RYL4E23, FRMEV03985852025, 606-82; RKZ5C81, FRMEV03991442025, 606-82; MARLUCIO FERNANDES BRAGA, ***.880.326-**, DBM2J41, FRMEV03989122025, 606-82; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, SPY6E47, FRMEV03992842025, 606-82; METAL ART SERRALHERIA E SERVICOS LTDA, 28.020.452/0001-54, HBZ5I90, FRMEV03989042025, 606-82; MAURISIA DIAS QUIRINO OLIVEIRA, ***.603.556-**, OYH4G18, FRMEV03992512025, 606-82; MEGACO COMERCIO DE FERROS E METAIS LTDA, 13.331.104/0001-20, QHX9320, FRMEV03990342025, 606-82; METAIS E NAO METAIS OLIVEIRA LTDA, 13.763.451/0001-22, IMY6172, FRMEV03990652025, 606-82; MARWIAL COMERCIO DE MADEIRA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 03.489.469/0001-24, TPN8I48, FRMEV03988712025, 606-82; MASUL TRANSPORTADORA LTDA, 22.912.384/0001-51, EFW9E93, FRMEV03995592025, 606-82; MAURICIO MARCOS ANDRADE, ***.039.998-**, TJP0H72, FRMEV03989262025, 606-82; MCJ COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 11.047.360/0001-65, IZQ6A34, FRMEV03989852025, 606-82; MCN TRANSPORTE E LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA, 07.620.879/0004-66, JDL9A96, FRMEV03990532025, 606-82; MEIRYELEM GOMES MALTA, ***.044.986-**, LTL5G27, FRMEV03994732025, 606-82; MFJ TRANSPORTES LTDA, 11.777.234/0001-66, TPV4H56, FRMEV03994352025, 606-82; MIGUEL GIOVANNI GATTONI, ***.129.020-**, IMY4C16, FRMEV03989522025, 606-82; MIRAGEM TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 01.590.313/0001-00, DLK6A00, FRMEV03993362025, 606-82; MINAS CAL LOGISTICA LTDA, 06.189.437/0003-63, OXF2B62, FRMEV03991012025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração