EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.002/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VITINHO PARQUE DE DIVERSAO LTDA, 63.917.785/0001-81, TIV1J29, FRMEV03846682025, 606-82; VIACAO MOURAOENSE LTDA, 75.892.208/0001-61, AVN6100, FRMEV03857722025, 606-82; VANDERLEI CRISTIANO SCHUSTER, ***.463.280-**, IOS4628, FRMEV03986182025, 606-82; VENTO NEGRO TRANSPORTES LTDA, 01.560.560/0001-63, IPV0I44, FRMEV03986862025, 606-82; VERGINIO MACCARI NETTO, ***.939.689-**, MLD9J98, FRMEV03985212025, 606-82; VIA + TRANSPORTES LTDA, 07.816.376/0001-18, QJY0F95, FRMEV03984172025, 606-82; VINICOLA CASA MUTERLE LTDA, 04.144.347/0001-69, IVY7180, FRMEV03986722025, 606-82; VIVIANE TERESINHA SCHERER, ***.749.880-**, MJC7G38, FRMEV03981322025, 606-82; VL GARCIA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, 28.912.585/0001-35, JDA5E78, FRMEV03987902025, 606-82; WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA., 01.602.498/0001-25, SEW1A23, FRMEV03984452025, 606-82; VIA TRUCKS SAO PAULO COMERCIO DE CAMINHOES LTDA, 18.703.805/0001-67, GIR8C12, FRMEV03993152025, 606-82; VIACAO JACAREI LIMITADA, 50.479.476/0001-25, SUF3J36, FRMEV03992622025, 606-82; WALDSON GERALDO FERREIRA, ***.447.846-**, GSR6C24, FRMEV03994932025, 606-82; VOTORANTIM CIMENTOS S.A., 01.637.895/0183-41, ARW3277, FRMEV03990082025, 606-82; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, RUS3D43, FRMEV03993742025, 606-82; SHH4I24, FRMEV03994942025, 606-82; VERA REGINA MENONCIN, ***.987.409-**, IIC6D40, FRMEV03994452025, 606-82; VIA PALMEIRAS TRANSPORTES LTDA, 15.071.146/0001-03, FGU3J36, FRMEV03989552025, 606-82; VIACAO PIRACICABANA S.A., 54.360.623/0001-02, FQB7D63, FRMEV03989362025, 606-82; VB COMERCIO DE METAIS LTDA, 30.665.406/0001-54, SGM5F22, FRMEV03991152025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração