EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.994/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RTL RODOMIGLIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 21.435.539/0001-43, QOU9F61, FRMEV03985292025, 606-82; RODRIGO KOPROSKI, ***.144.829-**, QJW4356, FRMEV03984072025, 606-82; RODOSENFA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 42.074.298/0001-24, JAV4H43, FRMEV03985892025, 606-82; RW TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 08.796.917/0001-56, RXW0H10, FRMEV03840822025, 606-82; RXW0B20, FRMEV03983812025, 606-82; SAMUEL OSVALDINO DALPRA, ***.052.729-**, LXD5C91, FRMEV03841152025, 606-82; RODOVIARIO KELLER LTDA, 89.277.511/0001-69, JAL9A94, FRMEV03987972025, 606-82; ROSILENE DE MORAIS LEAL CONSTRUTORA, 26.325.557/0001-96, BWF1C40, FRMEV03985512025, 606-82; RS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 40.101.228/0001-92, IRW1F14, FRMEV03987692025, 606-82; S.C AVILA TRANSPORTES LTDA, 09.574.359/0003-09, SDU7H77, FRMEV03987032025, 606-82; ROGERIO PINTO DA SILVA ROCHA, ***.715.036-**, SYE6A38, FRMEV03989172025, 606-82; RORIVA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.793.124/0001-10, RKZ4G96, FRMEV03988952025, 606-82; SAMUEL DA SILVA, ***.748.248-**, DBL1B10, FRMEV03992372025, 606-82; SAMUEL FERREIRA DE SOUSA, ***.991.176-**, PPX9C56, FRMEV03988922025, 606-82; ROGU TRANSPORTES E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 15.476.516/0001-84, BDK2F73, FRMEV03995422025, 606-82; ROSILENE MAIA ALVES, ***.114.363-**, FAH3C62, FRMEV03989802025, 606-82; SAFANELLI TRANSPORTES LTDA, 12.319.756/0001-87, QAX8E01, FRMEV03989692025, 606-82; ROSELI BATISTA MARTINS, ***.881.569-**, MGA6E46, FRMEV03989372025, 606-82; RODOVIARIO BERTOLINO LTDA, 79.742.292/0001-98, SFA3C00, FRMEV03990902025, 606-82; RODRIGO FORESTO PIASENTIN, ***.529.408-**, AHL7C21, FRMEV03991162025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração