EDITAL DE 30 DE MARÇO DE 2026
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2025
I CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO E DE JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 6ª REGIÃO
A Comissão do I Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto e de Juíza Federal Substituta da 6ª Região, no uso de suas atribuições e nos termos do subitem 22.18 do Edital de Abertura nº 01/2025, TORNA PÚBLICA, para todos os efeitos, a decisão de promover retificação na estrutura do certame, mais especificamente para a transferência do "Curso Oficial para Ingresso na Carreira" para a realização conjunta com o "Curso Oficial de Formação Inicial", logo após a posse dos candidatos aprovados, com consequente exclusão de seu caráter eliminatório (decisão Id 1689558, Processo SEI n. 0005142-27.2026.4.06.8000).
A decisão atende ao pedido da Corregedoria Regional do TRF6 que, no exercício de suas atribuições institucionais de acompanhamento da prestação jurisdicional e da adequada estruturação da atividade judicante, propôs a reavaliação da modelagem adotada para o certame em andamento a fim de reduzir os impactos da notória deficiência de magistrados sobre a prestação jurisdicional.
A decisão ancora-se na Resolução n. 75/2009 do CNJ c/c Resolução ENFAM n. 02/2025, que chancelam a possibilidade de realização do "Curso Oficial para Ingresso na Carreira" após a posse, juntamente com o "Curso Oficial de Formação Inicial" e encontra fundamento:
- na necessidade de célere preenchimento dos cargos vagos, que tanto prejudicam a devolução da prestação jurisdicional na Sexta Região;
- na importância de colaborar na implementação, ainda no ano em curso, de políticas estratégicas que vêm sendo prejudicadas pela sobrecarga dos juízes que estão atualmente em exercício na primeira instância;
- na possibilidade de se amenizar atraso substancial causado no andamento do concurso pela recente anulação do resultado do julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito oficial da primeira etapa.
Com essas considerações, a Comissão de Concurso, certa de que a medida ora implementada não trará prejuízo algum aos candidatos, sendo a melhor opção para evitar dilação temporal prejudicial à urgência de recomposição dos quadros da magistratura federal da Sexta Região, promove alteração na cláusula 3.3 do Edital n. 01/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3.3 O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:
I) Primeira Etapa: Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II) Segunda Etapa: Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório;
III) Terceira Etapa, de caráter eliminatório, com as seguintes fases:
a) sindicância da vida1pregressa e investigação social;
b) exame de sanidade física e mental;
c) exame psicotécnico;
d) inscrição definitiva;
IV) Quarta Etapa: Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V) Quinta Etapa: Avaliação de títulos, de caráter classificatório.
Fica assegurado aos candidatos o direito de interposição de recurso contra esta retificação no prazo de 2 (dois) dias, contados do primeiro dia útil subsequente à sua publicação, a serem encaminhados a partir do e-mail pessoal do recorrente para o e-mail da instituição organizadora do certame ([email protected]) até o dia 02 de abril de 2026, com identificação do nome completo, número de inscrição e motivação da insurgência.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Abertura nº 01/2025.
Desembargadora Federal Simone Lemos Fernandes
Presidente da Comissão do Concurso