O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN-SP, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 15, V, da lei 5.905/73 e em cumprimento ao disposto no art. 108, § 3º, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - CEPE (Resolução Cofen nº 564/2017), vem tornar pública a aplicação de penalidade de CENSURA aos profissionais relacionados: Enfermeiro(a) ELISAMA DE BARROS SANT ANNA, Coren-SP 356329, por infração aos artigos 24, 25, 26, 36, 37, 38, 44, 45, 48, 61 e 62 do CEPE, no Processo Ético nº 77/2022, julgado na 1287º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 15/12/2023; Enfermeiro(a) GILBERTO FURLAN, Coren-SP 124502, por infração aos artigos 24, 25, 26, 51, 61, 64, 68, 69, 70, 71, 72 e 83 do CEPE, no Processo Ético nº 371/2023, julgado na 1381º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 18/11/2025; Enfermeiro(a) ISABEL RICARDO DE ANDRADE, Coren-SP 120920, por infração aos artigos 30, 61 e 90 do CEPE, no Processo Ético nº 156/2022, julgado na 582º Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 29/10/2025; Enfermeiro(a) LUCIENE MICHELE FERREIRA BUENO DE MELO, Coren-SP 184343, por infração aos artigos 24, 25, 26, 36, 37, 38, 45 e 61 do CEPE, no Processo Ético nº 556/2024, julgado na 1391º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 26/01/2026; Enfermeiro(a) MARIA APARECIDA DE CAMPOS, Coren-SP 501947, por infração aos artigos 24, 25, 26, 36, 37, 38, 45, 51, 61, 64, 70 e 72 do CEPE, no Processo Ético nº 162/2023, julgado na 1373º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 04/09/2025; Enfermeiro(a) SANDRA ALVES DA SILVA, Coren-SP 230844, por infração aos artigos 26, 44, 45, 61 e 72 do CEPE, no Processo Ético nº 374/2023, julgado na 1363º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 03/07/2025; Técnico(a) de Enfermagem ELISANGELA PEREIRA DE SOUZA, Coren-SP 632027, por infração aos artigos 24, 25, 26, 52, 53, 61, 71 e 86 do CEPE, no Processo Ético nº 359/2024, julgado na 1386º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 11/12/2025; Técnico(a) de Enfermagem JONATAS ISAC DA SILVA, Coren-SP 767170, por infração aos artigos 24, 25, 26, 44, 61, 62, 63, 67, 68, 70, 72, 74 e 81 do CEPE, no Processo Ético nº 17/2022, julgado na 1374º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 18/09/2025; Técnico(a) de Enfermagem JOVIAN DEBORTOLLI, Coren-SP 1570051, por infração aos artigos 24, 25, 26, 38, 45, 61, 64, 70 e 83 do CEPE, no Processo Ético nº 62/2023, julgado na 5ª Reunião Extraordinária do Plenário do Cofen, em 03/02/2026; Técnico(a) de Enfermagem MARIA FATIMA DOS SANTOS SILVA, Coren-SP 932366, por infração aos artigos 25, 26, 36, 38, 44, 45, 48 e 61 do CEPE, no Processo Ético nº 77/2022, julgado na 1287º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 15/12/2023; Técnico(a) de Enfermagem REBECA AYALA COSTA DANTAS, Coren-SP 1303311, por infração aos artigos 26, 44, 45, 61 e 72 do CEPE, no Processo Ético nº 374/2023, julgado na 1363º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 03/07/2025; Técnico(a) de Enfermagem WILLIAM HENRIQUE SANTANA, Coren-SP 987533, por infração aos artigos 24, 25, 26, 51, 61, 70, 72 e 90 do CEPE, no Processo Ético nº 385/2024, julgado na 1381º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 18/11/2025; Auxiliar de Enfermagem DANIELA SILVA LOPES DE OLIVEIRA, Coren-SP 544834, por infração aos artigos 24, 25, 61 e 72 do CEPE, no Processo Ético nº 5/2023, julgado na 1364º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 10/07/2025; Auxiliar de Enfermagem EDIR KLEBER BOAS GONSAGA, Coren-SP 607564, por infração aos artigos 25, 26, 53, 61, 71, 72 e 85 do CEPE, no Processo Ético nº 168/2021, julgado na 583º Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 26/11/2025; Auxiliar de Enfermagem FLAVIA CARVALHO NASCIMENTO, Coren-SP 717835, por infração aos artigos 24, 25, 26, 28, 51, 61, 64, 72 e 83 do CEPE, no Processo Ético nº 167/2024, julgado na 1375º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 25/09/2025; Auxiliar de Enfermagem JESSICA LIMA CATARDO, Coren-SP 744073, por infração aos artigos 24, 25, 26, 36, 37, 38, 45, 61, 87 e 88 do CEPE, no Processo Ético nº 216/2022, julgado na 5ª Reunião Extraordinária do Plenário do Cofen, em 05/02/2026; Auxiliar de Enfermagem LILIAN FERNANDES DE ALMEIDA, Coren-SP 577213, por infração aos artigos 24, 36, 37, 38, 45 e 80 do CEPE, no Processo Ético nº 308/2023, julgado na 1384º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 27/11/2025; Auxiliar de Enfermagem MARCOS ALEXANDRE DOS SANTOS ARCENO, Coren-SP 576021, por infração aos artigos 24, 25, 26, 61, 64, 71, 72 e 83 do CEPE, no Processo Ético nº 47/2022, julgado na 1336º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 13/12/2024; Auxiliar de Enfermagem MARILUCIA MIRANDA FEDERICI, Coren-SP 807291, por infração aos artigos 42, 44, 45 e 59 do CEPE, no Processo Ético nº 218/2022, julgado na 1369º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 14/08/2025; Auxiliar de Enfermagem RENATA SARAN DE JESUS, Coren-SP 589581, por infração aos artigos 24, 25, 26 e 61 do CEPE, no Processo Ético nº 78/2023, julgado na 580º Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 27/08/2025; Auxiliar de Enfermagem VERA LUCIA BETELLI, Coren-SP 670130, por infração aos artigos 24, 25, 26, 39, 40, 42, 45, 51, 55, 61, 64, 70, 72 e 80 do CEPE, no Processo Ético nº 295/2023, julgado na 1367º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 31/07/2025;
Em, 24 de Março de 2026
Wagner Albino Batista
1º Secretário
Sergio Aparecido Cleto
Presidente
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 15, V, da lei 5.905/73 e em cumprimento ao disposto no artigo 108, § 4º, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - CEPE (Resolução Cofen nº 564/2027, vem tornar pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL aos profissionais relacionados: Auxiliar de Enfermagem EDIR KLEBER BOAS GONSAGA, Coren-SP 607564, por infração aos artigos 24, 25, 26, 53, 61, 69, 70, 71, 72 e 86 do CEPE, no Processo Ético nº 178/2021, julgado na 1373º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 04/09/2025(Suspensão por 30 dias); Auxiliar de Enfermagem PERLA FABIANA BRITO ALVES, Coren-SP 913439, por infração aos artigos 72 do CEPE, no Processo Ético nº 386/2024, julgado na 582º Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 29/10/2025 (Suspensão por 29 dias); Auxiliar de Enfermagem REJANIA MARIA DA CONCEICAO BEZERRA, Coren-SP 651973, por infração aos artigos 48, 64 e 72 do CEPE, no Processo Ético nº 163/2021, julgado na 5ª Reunião Extraordinária do Plenário do Cofen, em 05/02/2026 (Suspensão por 90 dias);
Em, 24 de Março de 2026
Wagner Albino Batista
1º Secretário
Sergio Aparecido Cleto
Presidente