EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES
A Comissão Coordenadora da Eleição da Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins, entidade sindical inscrita no CNPJ sob o nº 34.063.305/0001-64, neste ato representada por seu Presidente, Odilon dos Santos Braga, no uso de suas atribuições estatutárias e nos termos do art. 51 do Estatuto Social, convoca o Conselho de Representantes para a realização de eleições destinadas à composição da Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados Representantes junto ao Conselho da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos - CONTTMAF, bem como de seus respectivos suplentes e Diretores Regionais, para o quinquênio 2026/2031. A eleição será realizada no dia 07 de maio de 2026, das 09h00 às 17h00, na sede da Federação Nacional, situada na Rua Barão do Flamengo, nº 22, sala 902, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para registro de chapas, contado da data de publicação do aviso resumido deste edital. O requerimento de registro de chapas, apresentado em 02 (duas) vias e assinado por qualquer dos candidatos que a integrem, deverá ser instruído com os documentos exigidos no art. 60 do Estatuto Social. A Secretaria da Federação funcionará, durante o período de registro de chapas, em expediente normal, das 09h00 às 17h00, onde permanecerá à disposição dos interessados pessoa habilitada para prestar informações sobre o processo eleitoral, receber a documentação e fornecer o respectivo recibo. A impugnação de candidaturas deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da relação de chapas registradas. Não sendo atingido o quórum na primeira votação, será realizada segunda votação no dia 14 de maio de 2026, no mesmo local e horário. Persistindo a ausência de quórum, haverá terceira votação no dia 21 de maio de 2026, nas mesmas condições. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, será realizada nova eleição no dia 28 de maio de 2026, no mesmo local e horário. Caso não seja alcançado o quórum após a terceira votação, será aplicado o disposto no art. 78 do Estatuto Social da Entidade.
Rio de Janeiro-RJ, 30 de março de 2026.
ODILON DOS SANTOS BRAGA
Presidente da Comissão Coordenadora Eleitoral