ATO Nº 4.505, DE 31 DE MARÇO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0012232-77.2025.4.04.8000, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 547/2003, publicado no DJU(2) de 09/12/2003, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora HELENA BERGMANN NARDI, matrícula 10149, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, alterado pelo Ato 429/2016, publicado no Diário Eletrônico Administrativo nº. 206 de 09/09/2016, pelo Ato 509/2021, publicado no DOU(2) de 20/04/2021, e pelo Ato 4373/2026, publicado no DOU(2) de 07/01/2026, para INCLUIR a opção da função comissionada de nível FC-5, prevista na Lei 8.112/1990, artigo 193, combinada com a Lei 8.911/1994, artigo 2º, em cumprimento à decisão judicial não transitada em julgado, proferida nos autos do Processo Nº. 5009915-68.2026.4.04.7100, com vigência e efeitos financeiros a contar de 10/03/2026, data da ciência deste Tribunal do inteiro teor do OFÍCIO Nº 00582/2026/CORESE535/PRU4R/PGU/AGU, da Procuradoria Regional da União da 4ª Região, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
Des. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA