O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/ C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
REFORMAR
o 2º Sgt R/1 ALEX DOS SANTOS CARVALHO, Prec/CP 96-1979178, Idt 011.196.744-4/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 9 FEV 2026 (data da homologação da Ata por JISR), com os proventos de 2º Ten, amparados pelos art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, Adicional Militar de 19% (dezenove por cento), com fulcro no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109 e § 1º e alínea b) do § 2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, e suas alterações, combinado com o art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02.
CONCEDER
o benefício do Auxílio Invalidez (AI) a contar de 9 FEV 2026 (data da homologação da Ata por JISR), de acordo com o inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 DEZ 06, e observado o art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 JUL 02, e o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 30 SET 2025 (data em que foi firmado o diagnóstico), em razão de ser portador de doença capitulada em Lei, com base no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e suas alterações e do Decreto nº 9.580/2018, ficando o beneficiário dispensado de nova inspeção de saúde para revisão destes benefícios (AI e IIR), nos termos do Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 MAIO 16, e conforme as Atas de Inspeção de Saúde nº 56/2026 do JISR/ 1º RM (Cmdo 1ª RM) de 9 FEV 2025 e nº 340/2025 do MPGu IV/ Rio de Janeiro (Cmdo 1ª RM) de 19 DEZ 2025 e os Pareceres Técnicos nº 159/2026 e nº 158/2025 da Seç Sau/1ª RM, de 3 MAR 2026, homologados pela Inspetoria de Saúde Regional / 1ª RM, em 11 MAR 2026. (Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem).
Gen Div GIOVANI MORETTO