EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.269/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
E. B. CASA & CONSTRUCAO LTDA, 02.002.872/0001-14, CSX5362, FRMEV00047972026, 606-82; EDENIR JACOB ALVES, ***.928.490-**, JBQ0A94, FRMEV00112622026, 606-82; ECOLOGIA - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.922.739/0001-04, RKX1C58, FRMEV00093452026, 606-82; ED CARLOS SILVA PEREIRA, ***.704.178-**, BUD4534, FRMEV00090962026, 606-82; EDEMILSON PEREIRA DE CARVALHO, ***.974.038-**, GHT9I64, FRMEV00116612026, 606-82; DRUGOVICH TRANSPORTES LTDA, 55.595.521/0001-20, BEH4J37, FRMEV00087082026, 606-82; DSA LOG COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 22.771.923/0001-80, SXG5A82, FRMEV00090632026, 606-82; EDERSON RICARDO CAMILO, ***.203.178-**, BXJ9F41, FRMEV00092012026, 606-82; FAGNER FERNANDO BIZARI, ***.949.649-**, IYM3I76, FRMEV00027142026, 606-82; FERNANDA SOUZA SANTOS VENTURA, ***.402.945-**, OBM3H34, FRMEV00026812026, 606-82; FRITZ TRANSPORTES LTDA, 12.182.596/0001-77, RAF7F40, FRMEV00028702026, 606-82; G M TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.005.037/0001-97, QJU8G38, FRMEV00026902026, 606-82; EDMILSON NOVAIS DA SILVA, ***.442.154-**, BXG2J49, FRMEV00028392026, 606-82; ELDORADO LOGISTICA E LOCACAO LTDA, 09.166.926/0001-26, BZB6G83, FRMEV00033212026, 606-82; FILIPAK TRANSPORTES LTDA, 13.434.315/0001-99, BAZ7E44, FRMEV00032652026, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RYT1F40, FRMEV00034082026, 606-82; FRIGORIFICO PINHEIRAL LTDA, 10.590.746/0001-56, SXF4B79, FRMEV00033272026, 606-82; RYA1F29, FRMEV00033162026, 606-82; G O FERREIRA JUNIOR SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 09.344.941/0001-17, NRZ2G75, FRMEV00033152026, 606-82; GESSO MAIS MOGI COMERCIO E SERVICOS LTDA, 43.277.298/0001-94, UFX1E59, FRMEV00032912026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração