EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.265/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARCO AURELIO ZAMAI ERAS, ***.669.031-**, MMH2D98, FRMEV00065882026, 606-82; MARGIS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 24.682.988/0001-84, FVF7F01, FRMEV00067102026, 606-82; LUIZ CARLOS MENDES WOBIDO LTDA, 19.078.707/0001-49, IND2236, FRMEV00113232026, 606-82; MANFRIM LOGISTICA LTDA, 13.860.137/0001-68, TMJ3E00, FRMEV00110272026, 606-82; MARCELO L. KROTH & CIA LTDA, 12.559.160/0001-54, IVO2F83, FRMEV00111212026, 606-82; MARCIO JUNIO DE ALMEIDA, ***.168.996-**, AJE3B81, FRMEV00089962026, 606-82; LUIZ CARLOS LOHN, ***.877.109-**, MJH6A09, FRMEV00121652026, 606-82; MARCIO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 23.414.807/0001-76, SXP3G10, FRMEV00123622026, 606-82; MAIS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 07.412.637/0001-34, TQA9F66, FRMEV00096602026, 606-82; MARCIO AURELIO DA SILVA KENES, ***.094.180-**, ILZ7H16, FRMEV00086232026, 606-82; LUIZ ROBERTO BURATTI PIRES, ***.606.739-**, IJZ9C49, FRMEV00121602026, 606-82; MAJONAV LOGISTICA MULTIMODAL LTDA, 03.419.290/0001-09, RXD1G65, FRMEV00115742026, 606-82; MANU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, 17.979.701/0001-17, RAI0B01, FRMEV00120082026, 606-82; MARCELO CIVIDINI DUTRA, ***.500.379-**, DAH7A13, FRMEV00117812026, 606-82; MARCELO MACHADO URIO, ***.974.820-**, SXG5B27, FRMEV00121052026, 606-82; MARCELO RODRIGUES DE MATTOS, ***.043.969-**, MIZ7E60, FRMEV00119562026, 606-82; MARCENARIA SULAR LTDA, 89.278.519/0001-40, JDI8A03, FRMEV00118912026, 606-82; M C DE MIRANDA, 49.287.516/0001-58, SUE7A98, FRMEV00028642026, 606-82; MAFREI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 00.829.352/0001-54, UBC7H15, FRMEV00028732026, 606-82; M.S TRANSPORTE TURISMO E EMBALAGENS LTDA, 19.714.093/0001-44, NFU2361, FRMEV00096252026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração