ADESÃO CARONA Nº 01/2026
Contratante: PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES CPNJ: 84.306.455/0001-20
Contratada: M. Q. FIORAVANTE, CNPJ nº 08.777.931/0001-02
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1.O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos automotivos destinados à execução de manutenção preventiva e corretiva da frota de ônibus escolares pertencente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Rodrigues Alves/AC, com fornecimento de peças e componentes
Item; Descrição; Valor Estimado; Desconto; Valor c/ Desconto
01; Peças para manutenção preventiva, corretiva e/ou recuperativa e substituição de peças - ônibus escolar. As peças deverão ser originais e/ou de reposição, com valor baseado no preço praticado no mercado local e/ou tabela Audatex e tabela do fabricante.; R$ 400.000,00; 3,05%; R$ 387.800,00
Item; Descrição; Qtd.; Valor da hora.; Desconto; Valor da hora c/ Desconto; V. Total c/ Desconto
02; Mão de obra para manutenção preventiva, corretiva e/ou recuperativa - ônibus escolar, incluindo serviços de pinturas, funilaria, borracharia, suspensão, alinhamento, balanceamento e cambagem, parte elétrica e eletrônica, refrigeração, sistemas de arrefecimento, vidraçaria, capotaria, estofaria, tapeçaria, com fornecimento e troca de peças, filtros, refil, aro, óleos, fluídos, acessórios, equipamentos obrigatórios, posto de lavagem e lubrificação.; 3.000 h; R$ 249,98/h; 3,05%; R$ 242,36/h; R$ 727.066,83
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O CONTRATO O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 10 (dez) anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor global de R$ 1.114.866,83 (Um milhão, cento e quatorze mil, oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos), conforme proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas, objeto deste processo licitatório, correrão por conta da entidade: prefeitura municipal de rodrigues Alves
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
Fonte do Recurso: Fontes de recursos: Salário-Educação; FUNDEB; VAAR - Valor Aluno Ano Resultado (FUNDEB); Recursos Próprios da Educação - RP 25%.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. Rodrigues Alves, 31 de março de 2026. Antônio Leandro de Almeida Neto. Prefeito Em Exercício