CONCORRÊNCIA Nº 1/2026-SOR/SPR/CD-ANATEL
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 78, de 30 de março de 2026, comunica que (i) acolheu parcialmente a Impugnação apresentada por PINHEIRO NETO ADVOGADOS em face do item 1.6 do Edital, para promover a retificação do Edital mediante supressão do referido item, sem necessidade da concessão de prazo adicional para a realização das sessões públicas da licitação nem de aplicação do disposto no item 3.6 do Edital, uma vez que a retificação não impacta a preparação dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal nem das Propostas de Preço, limitando-se a refletir o próprio conteúdo do Edital; (ii) acolheu parcialmente a Impugnação apresentada por PINHEIRO NETO ADVOGADOS em face do item 1.1 do Anexo III do Edital, para promover a retificação do Edital mediante o estabelecimento de nova redação para o referido item, abaixo elencada, sem necessidade da conferência de prazo adicional para a realização das sessões públicas da licitação nem de aplicação do disposto no item 3.6 do Edital, uma vez que a retificação não impacta a preparação dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal nem das Propostas de Preço, limitando-se a refletir as premissas estabelecidas na Portaria MCOM nº 18.902, de 10 de julho de 2025: "1.1. Para os Lotes A1 a A5, somente se admite a participação de Proponente, suas controladas, controladoras ou coligadas que detenham, na área do respectivo lote, autorização de uso de radiofrequências em caráter primário em nível regional na faixa de 3.300 MHz a 3.700 MHz, vedando-se a constituição de consórcio que não envolva exclusivamente autorizadas em nível regional na faixa e a participação de autorizadas em caráter primário em nível nacional nessa faixa."; (iii) não acolheu as demais Impugnações apresentadas por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS - TELCOMP, PINHEIRO NETO ADVOGADOS, TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TIM S.A. em face dos itens 3.2, 4.7, 8.3.1, 8.3.2 e 8.4.1 do corpo do Edital e itens 1.2 do Anexo III, itens 2.2, 2.3, 3.1 e 3.5.2 do Anexo IV-A, Cláusulas 3.2 e 3.4 do Anexo IX, dos Anexos XI, XII e XIII do Edital, mantendo-se a redação dos dispositivos. Tendo em vista que as retificações não trazem impacto à preparação dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, os documentos dos interessados em participar da Concorrência Pública, para conferir Autorizações de Uso de Radiofrequências nas subfaixas de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz, com possibilidade de outorga do Serviço Móvel Pessoal - SMP, serão recebidos no dia 15 de abril de 2026, às 10h, no Edifício-sede da Agência, situado na Quadra 06, blocos C a H, do Setor de Autarquias Sul, em Brasília-DF. O Edital de Licitação, bem como outros documentos relevantes, estão disponíveis aos interessados na página da Anatel na Internet, no endereço http://gov.br/anatel.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente