PORTARIA Nº 140, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Confere anuência prévia à concessão da exploração do Aeroporto Internacional de Porto Seguro (SBPS), do Aeroporto de Senhor do Bonfim (SJO9) e do Aeródromo de Cocos (SNKC), delegados ao Estado da Bahia.
Confere anuência prévia à concessão da exploração do Aeroporto Internacional de Porto Seguro (SBPS), do Aeroporto de Senhor do Bonfim (SJO9) e do Aeródromo de Cocos (SNKC), delegados ao Estado da Bahia.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 11, II, "c", da Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024 e o art. 3º, § 2º do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011; e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986; no art. 6º, § 2º da Lei nº 12.379, de 06 de janeiro de 2011; no art. 12 do Anexo da Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014; no art. 15, inciso V do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023; e considerando, ainda, o requerimento formulado pelo estado da Bahia, no âmbito dos autos do Processo Administrativo nº 00055.001564/2011-95, resolve:
Art. 1º Conferir anuência prévia ao Estado da Bahia para realizar a concessão à iniciativa privada da exploração dos seguintes aeródromos civis públicos:
I - Aeroporto Internacional de Porto Seguro (SBPS), objeto do Convênio de Delegação nº 43/2016;
II - Aeroporto de Senhor do Bonfim (SJO9), objeto do Convênio de Delegação nº 06/2020; e
III - Aeródromo de Cocos (SNKC), objeto do Convênio de Delegação nº 10/2025.
Art. 2º A anuência prevista no art. 1º limita-se à concessão da infraestrutura aeroportuária civil dos mencionados aeródromos, nos termos do disposto nos respectivos Convênios de Delegação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL RAMOS LONGO