LEI Nº 15.373, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Estabelece o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; define a Polícia Institucional do Ministério Público da União como a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para modificar a nomenclatura dos Técnicos do Ministério Público da União que exercem as funções de segurança institucional.
Estabelece o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; define a Polícia Institucional do Ministério Público da União como a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para modificar a nomenclatura dos Técnicos do Ministério Público da União que exercem as funções de segurança institucional.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público ficam reajustados da seguinte forma, em parcelas sucessivas e cumulativas:
I - 8% (oito por cento), a partir de 1º de julho de 2026;
II - (VETADO);
III - (VETADO).
Parágrafo único. A partir de 1º de julho de 2026, os Anexos III, IV, V e VI da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 2ºO art. 27 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27. ................................................................................................................
§ 1º Aos servidores do Ministério Público da União cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança será conferida a denominação de Inspetor e Agente de Polícia Institucional, para fins de identificação funcional, nos termos do regulamento.
.......................................................................................................................................
§ 3º A Polícia Institucional do Ministério Público da União é a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional, cuja estrutura será definida em regulamento." (NR)
Art. 3º Fica revogado o Anexo II da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Wellington César Lima e Silva
Bruno Moretti
ANEXO I
(Anexo III da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016)
CARGO | CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO BÁSICO | ||
A partir de 1º/7/2026 | (VETADO) | (VETADO) | |||
ANALISTA | C | 13 | 10.035,51 | (VETADO) | (VETADO) |
12 | 9.743,22 | (VETADO) | (VETADO) | ||
11 | 9.459,43 | (VETADO) | (VETADO) | ||
10 | 9.183,91 | (VETADO) | (VETADO) | ||
9 | 8.916,43 | (VETADO) | (VETADO) | ||
B | 8 | 8.435,59 | (VETADO) | (VETADO) | |
7 | 8.189,89 | (VETADO) | (VETADO) | ||
6 | 7.951,36 | (VETADO) | (VETADO) | ||
5 | 7.719,75 | (VETADO) | (VETADO) | ||
4 | 7.494,93 | (VETADO) | (VETADO) | ||
A | 3 | 7.090,74 | (VETADO) | (VETADO) | |
2 | 6.884,20 | (VETADO) | (VETADO) | ||
1 | 6.683,70 | (VETADO) | (VETADO) | ||
TÉCNICO | C | 13 | 6.116,55 | (VETADO) | (VETADO) |
12 | 5.938,39 | (VETADO) | (VETADO) | ||
11 | 5.765,43 | (VETADO) | (VETADO) | ||
10 | 5.597,51 | (VETADO) | (VETADO) | ||
9 | 5.434,45 | (VETADO) | (VETADO) | ||
B | 8 | 5.141,40 | (VETADO) | (VETADO) | |
7 | 4.991,65 | (VETADO) | (VETADO) | ||
6 | 4.846,27 | (VETADO) | (VETADO) | ||
5 | 4.705,12 | (VETADO) | (VETADO) | ||
4 | 4.568,07 | (VETADO) | (VETADO) | ||
A | 3 | 4.321,73 | (VETADO) | (VETADO) | |
2 | 4.195,86 | (VETADO) | (VETADO) | ||
1 | 4.073,63 | (VETADO) | (VETADO) | ||
ANEXO II
(Anexo IV da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016)
FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VALORES INTEGRAIS | ||
A partir de 1º/7/2026 | (VETADO) | (VETADO) | |
FC-3 | 2.176,91 | (VETADO) | (VETADO) |
FC-2 | 1.526,19 | (VETADO) | (VETADO) |
FC-1 | 1.312,57 | (VETADO) | (VETADO) |
ANEXO III
(Anexo V da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016)
CARGO EM COMISSÃO | VALORES INTEGRAIS | ||
A partir de 1º/7/2026 | (VETADO) | (VETADO) | |
CC-7 | 18.812,93 | (VETADO) | (VETADO) |
CC-6 | 16.665,13 | (VETADO) | (VETADO) |
CC-5 | 14.659,71 | (VETADO) | (VETADO) |
CC-4 | 11.870,00 | (VETADO) | (VETADO) |
CC-3 | 7.061,39 | (VETADO) | (VETADO) |
CC-2 | 6.390,68 | (VETADO) | (VETADO) |
CC-1 | 4.458,57 | (VETADO) | (VETADO) |
ANEXO IV
(Anexo VI da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016)
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL | VALORES INTEGRAIS | ||
A partir de 1º/7/2026 | (VETADO) | (VETADO) | |
Secretário-Geral do Ministério Público da União | 19.753,60 | (VETADO) | (VETADO) |
Chefe de Gabinete do Procurador-Geral da República | 19.753,60 | (VETADO) | (VETADO) |
Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público | 19.753,60 | (VETADO) | (VETADO) |