O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, no art. 2º da Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, nos arts. 3º e 4º, parágrafo único, do Decreto nº 1.306, de 9 de novembro de 1994, e o que consta nos Processos Administrativos nº 08084.005363/2020-12, nº 08012.003524/2019-43 e nº 08012.001516/2019-62, resolve:
Art. 1º Designar para compor o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos os seguintes representantes:
I - do Instituto O Direito por um Planeta Verde:
a) CRISTINA GODOY DE ARAÚJO FREITAS, na qualidade de Conselheira Titular, em substituição a Caroline Marques Leal Jorge Santos; e
b) CAROLINE MARQUES LEAL JORGE SANTOS, na qualidade de Conselheira Suplente, em substituição a Marcia Dieguez Leuzinger; e
II - do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, SHANDRA CARMEN SALES DE AGUIAR, na qualidade de Conselheira Suplente, em substituição a Erivaldo Marques Pereira.
Art. 2º Reconduzir IGOR RODRIGUES BRITTO, na qualidade de Conselheiro Titular, na composição do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, representando o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor.
Art. 4º O mandato dos representantes terá vigência até designação de novos Conselheiros, decorrente do processo de chamamento público para seleção de Organizações da Sociedade Civil interessadas em integrar o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, no caso de a designação ocorrer antes do período de dois anos previsto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 1.306, de 9 de novembro de 1994.
Art. 5º O trabalho no Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos é considerado de interesse público relevante e será realizado sem remuneração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA