A GERENTE REGIONAL SUL, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeada pela Portaria de Pessoal GM/MMA nº 778, de 01 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2025, Seção 2, resolve:
Art. 1º - Designar, conforme a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e a Instrução Normativa nº 07/2025/GABIN/ICMBio, de 24 de janeiro de 2025, os servidores abaixo, relacionados como agentes públicos responsáveis pela gestão de Acordo de Cooperação Técnica para acompanhamento e monitoramento de ações previstas no instrumento referenciado a seguir:
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Processo: | 02127.000794/2025-77 |
Instrumento: | Acordo de Cooperação Técnica n° 21/2026 |
Titular: | Rodrigo Filipak Torres |
Matrícula: | 1578554 |
Art. 2° - Será de incumbência do gestor da parceria:
I - Acompanhar e monitorar a execução do respectivo Acordo de Cooperação Técnica descrito na tabela, conforme os arts 9º, 18, 20, 22 e 23 da IN nº 14/2022;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria;
III - Reportar-se à Coordenação de Gestão de Projetos e Parcerias - COGEP e à Comissão Permanente de Projetos e Parcerias - CPPPar, elaborando e emitindo os seguintes documentos:
a) Formulário de Cadastramento de Projetos e Parcerias;
b) Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação Anual da parceria contendo a avaliação e homologação, quando aplicável, dos relatórios parciais e finais emitidos pela instituição parceira;
c) Parecer Técnico Conclusivo, com a análise do Relatório Final de Prestação de Contas, do cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação e os resultados alcançados durante a execução da parceria.
Art. 3º - Na hipótese de impossibilidade de continuidade de acompanhamento do respectivo Acordo por parte do gestor da parceria, seu superior hierárquico assumirá as obrigações até designação de novo gestor.
Art. 4º - Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual por parte da instituição parceira, o gestor da parceria a notificará para, no prazo de quinze dias, apresentar a prestação de contas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MARCIA ALMEIDA RIOS