O Plenário do CRBio-04, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 6.684, de setembro de 1979, e do Regimento Unificado dos Conselhos Regionais de Biologia - CRBios - Resolução n.º 729, de 26 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Temporária de Inquérito - CTI, com a finalidade de apurar fatos e circunstâncias relacionados à celebração do Termo de Colaboração para execução do II Congresso de Biólogos do CRBio-04, objeto do Processo n.º 2024400915, especialmente quanto às irregularidades apontadas no relatório de auditoria interna.
Art. 2º A Comissão Temporária de Inquérito terá como objeto a análise e apuração dos seguintes aspectos:
I - a regularidade da celebração do Termo de Colaboração firmado com organizações da sociedade civil para execução do evento;
II - a ausência de procedimento de chamamento público, nos termos da Lei n.º 13.019/2014;
III - a justificativa apresentada para a utilização de credenciamento anterior em substituição ao chamamento público;
IV - a adequação da instrução processual e da documentação constante nos autos;
V - a eventual utilização inadequada do instrumento de Termo de Colaboração para prestação de serviços terceirizados, em substituição ao procedimento licitatório;
VI - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, competitividade e eficiência na formalização da parceria;
VII - a eventual identificação de falhas administrativas ou responsabilidades relacionadas à condução do processo;
VIII - outros fatos, documentos e circunstâncias que entender pertinentes à investigação.
Art. 3º A Comissão Temporária de Inquérito será composta pelos seguintes membros:
I - Cristina Luiza Dália Pereira Paragó Musmanno, Conselheira Efetiva, que exercerá a função de Coordenadora;
II - Maurício Djalles Costa, Conselheiro Suplente, que exercerá a função de Secretário;
III - Roberto Maychel Soares da Silveira, Conselheiro Suplente, que exercerá a função de Vogal.
Art. 4º Compete à Comissão Temporária de Inquérito:
I - analisar o processo administrativo n.º 2024400915 e demais documentos relacionados;
II - requisitar documentos, relatórios e informações necessários à instrução dos trabalhos;
III - promover diligências e, quando necessário, realizar oitivas de servidores, gestores ou demais envolvidos;
IV - assegurar a manifestação dos interessados, quando identificados indícios de irregularidades;
V - elaborar Relatório Final circunstanciado, contendo análise dos fatos, conclusões e recomendações;
VI - as demais competências previstas no Regimento Unificado dos Conselhos Regionais de Biologia - CRBios (Resolução n.º 729, de 26 de março de 2025).
Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa e deliberação do Plenário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FREDERICO LOIOLA
Conselheiro Presidente