EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.155/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUCIANO FERLA TRANSPORTES LTDA, 17.508.130/0001-32, TRB2I62, FRMEV00950662026, 606-82; LUCKER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 14.754.364/0001-71, IZD5E77, FRMEV01036962026, 606-82; JAY5F36, FRMEV01019792026, 606-82; IZD5E77, FRMEV01093402026, 606-82; IZD5E77, FRMEV01099672026, 606-82; LUIS PAULO SOARES DA SILVA, ***.731.700-**, BAF4J00, FRMEV01011812026, 606-82; LUIS ROBERTO BARBOSA, 05.501.171/0001-18, IRZ2H06, FRMEV01007182026, 606-82; LUISA B. ZANETTI LTDA, 37.770.356/0001-14, OBO2A02, FRMEV01001692026, 606-82; LUIS CLAUDIO FELIX PAULO, ***.645.449-**, QJP8F30, FRMEV00999112026, 606-82; LUCIANO CAGNIN, ***.712.340-**, NFT7D94, FRMEV00992572026, 606-82; LUIS MURILO SIMON JUNIOR, ***.258.990-**, MXC1H41, FRMEV00989502026, 606-82; LUCIOMAURO ZAFALON LOUREIRO, ***.094.789-**, RHN5I24, FRMEV01025492026, 606-82; LUFT LOGISTICS LTDA, 87.689.402/0005-57, EOF1J34, FRMEV00985352026, 606-82; LUCIANO LAZZARI, 07.126.156/0001-62, QCL9D14, FRMEV01028472026, 606-82; RRS3A36, FRMEV01028312026, 606-82; LUCIANO VITORIA SANTANA, ***.682.465-**, MLZ6J04, FRMEV00964322026, 606-82; LUCIANO PELAQUIM BACAN, ***.575.628-**, DJC9a12, FRMEV01017582026, 606-82; LUCIANO MAIER STEFFEN, ***.610.120-**, IFO9A26, FRMEV01021902026, 606-82; LUCIR POSSAMAI MANKE, ***.548.139-**, MCV7J35, FRMEV00959232026, 606-82; LUCIANO CARDOSO CAMPAGNOLO, ***.585.990-**, QHG4F10, FRMEV01091342026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração