EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.166/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARCIA REGINA CRAVO DE LUCENA, 07.147.290/0001-40, GTL7080, FRMEV00952632026, 606-82; ESU1D14, FRMEV01014682026, 606-82; MARCIO DA SILVA MELLO, ***.561.790-**, IWM5B87, FRMEV01035072026, 606-82; MARCOS ANTONIO BORBA TRANSPORTES, 14.878.622/0001-21, MDB4725, FRMEV01033532026, 606-82; MARCIO ROBERTO MARTINS LTDA, 30.929.468/0001-26, SXO0F48, FRMEV01011762026, 606-82; MARCIO CARLOS PEREIRA, ***.699.788-**, QCZ6H61, FRMEV01007342026, 606-82; QCL7G57, FRMEV01009382026, 606-82; MARCIANO DANIEL INACIO, ***.044.669-**, MCI9E10, FRMEV01001752026, 606-82; MARCIO ANTONIO KONIG, ***.153.120-**, IYP7J47, FRMEV01029632026, 606-82; IZY8C01, FRMEV01041142026, 606-82; MARCIO MARTINS PADILHA, ***.510.991-**, RAQ2E56, FRMEV01024262026, 606-82; MARCIO GOSTICHE, 05.830.747/0001-90, JBV1C71, FRMEV00977152026, 606-82; MARCIO JOSE NORATO, ***.932.469-**, MJT6E89, FRMEV00976952026, 606-82; MARCOS ANDRE OLIVEIRA OSSANES, ***.351.540-**, IIY5276, FRMEV00975552026, 606-82; MARCIO ROGERIO RODRIGUES ALVES, ***.689.728-**, DPF6G29, FRMEV01024292026, 606-82; MARCONCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, 39.858.598/0001-90, AVQ4F06, FRMEV00963462026, 606-82; MARCIO DE SOUZA, ***.125.109-**, MBE6E36, FRMEV00961652026, 606-82; MARCO AURELIO MACEDO, ***.896.619-**, QIU0H69, FRMEV01021312026, 606-82; MARCIO JOSE GRODER, ***.939.780-**, OXT2E16, FRMEV01014582026, 606-82; MARCIO ADRIANI BORGES DE AMORIM, ***.758.329-**, MMH4H69, FRMEV01088382026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração