EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.911/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, SPU1E09, FRMEV00066922026, 606-82; SPO4G39, FRMEV00079252026, 606-82; RRP3G79, FRMEV00107222026, 606-82; SPM4B20, FRMEV00100262026, 606-82; SPR2H15, FRMEV00134492026, 606-82; RAR1G87, FRMEV00101422026, 606-82; RRS7D86, FRMEV00021732026, 606-82; MARLON FRASSON TRANSPORTES, 16.416.755/0001-01, RXQ2A99, FRMEV00216752026, 606-82; RYA0G15, FRMEV00218422026, 606-82; FWI4C16, FRMEV00218452026, 606-82; RYA0G15, FRMEV00253752026, 606-82; MARQUES TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 12.545.761/0001-08, MKO6C35, FRMEV00153932026, 606-82; SXR6I17, FRMEV00181012026, 606-82; MARLI MARINA FERREIRA PANDOLFI, ***.722.827-**, MPN2272, FRMEV00203072026, 606-82; MARQUESPAN ALIMENTOS LTDA, 07.272.443/0001-80, IXX9848, FRMEV00149502026, 606-82; MARQUES FILHOS - TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 11.093.568/0001-10, EVF3H99, FRMEV00261832026, 606-82; MARLEI JOSE TOLEDO, ***.216.616-**, QOC0D18, FRMEV00255152026, 606-82; MARIO SEBASTIAO VIEIRA DA ROSA, ***.672.230-**, IKC5470, FRMEV00193232026, 606-82; MARIZETE GONCALVES DE MEIRA, 04.988.715/0001-55, TPI0B92, FRMEV00156272026, 606-82; MARLON ANDRE SOUSA, ***.255.769-**, MKC5964, FRMEV00210252026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração