EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.917/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CRISTHIAN VEDANA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 37.851.254/0001-23, RAS7F40, FRMEV01095112026, 606-82; RAS7F40, FRMEV01070072026, 606-82; RAS7F40, FRMEV01168172026, 606-82; CP TRANSPORTES LTDA, 17.479.419/0001-70, QCT0480, FRMEV01071862026, 606-82; COPAS LOGISTICA LTDA, 16.775.837/0001-42, QAH1I41, FRMEV01184852026, 606-82; CRISDU MODA INTIMA LTDA, 07.318.638/0001-14, JBG6G63, FRMEV01046592026, 606-82; CRISTAL MASTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 05.378.317/0001-80, RYH7D80, FRMEV01047282026, 606-82; RYH7D80, FRMEV01178702026, 606-82; CPR TRANSPORTE COMERCIO E LOCACAO DE CAMINHOES LTDA, 43.298.476/0001-63, OBS3B85, FRMEV01050592026, 606-82; OBJ2D27, FRMEV01035942026, 606-82; QCH5D83, FRMEV01176712026, 606-82; OBJ8I78, FRMEV01177402026, 606-82; PBY2F56, FRMEV01175072026, 606-82; CRISTIANE MENDES DE FARIAS ZANLUCA, ***.290.499-**, KPP5I54, FRMEV01052452026, 606-82; CORMAD MADEIRAS LTDA, 20.099.749/0001-45, RXN8I62, FRMEV01054282026, 606-82; CRISTIANE DE CAMARGO MULLER, ***.728.410-**, MLN6A40, FRMEV01170102026, 606-82; CRISTIANO DE SOUZA SOBRINHO, 30.940.996/0001-86, QCI8B10, FRMEV01181502026, 606-82; CRISSIL DRYWALL COMERCIO DE GESSO LTDA, 13.104.701/0001-12, RXM9J99, FRMEV01055462026, 606-82; COPERAGUAS COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 04.463.344/0001-98, QJX4817, FRMEV01161592026, 606-82; COSTA TRANSPORTES LTDA, 27.179.947/0001-68, NDO8G56, FRMEV01051372026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração