retificação do edital do CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO PARA INGRESSO NO CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS
DA MARINHA EM 2025 (CP-CAP/2025)
A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação para Ingresso no Corpo Auxiliar de Praças da Marinha em 2025 (CP-CAP/2025), publicado na Seção 3, do DOU nº 99, de 29/05/2025, conforme abaixo:
Onde se lê:
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)
6.4 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:
a) Obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais de cada habilitação; ou
b) Não se classificarem entre as maiores pontuações na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição; ou
c) Obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Redação.
11 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
11.8 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de laudo, interrompendo a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada no ano seguinte para realizar todos os EVC, com exceção do Procedimento de Heteroidentificação (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no C-FCB.
11.9 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF-i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse EVC, mediante requerimento. Tal candidata realizará os demais EVC e no ano seguinte deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção do Procedimento de Heteroidentificação (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no C-FCB.
LEIA-SE:
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)
6.4 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:
a) Obtiverem pontuação inferior a 40% (quarenta por cento) das questões na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais de cada habilitação; ou
b) Não se classificarem entre as maiores pontuações na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição e nas habilitações de Radiologia Médica, Patologia Clínica e Química, até o limite do número correspondente a 9 (nove) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição ; ou
c) Obtiverem pontuação inferior a 40 (quarenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Redação.
11 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
11.8 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de laudo, interrompendo a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará os demais EVC (PH, VDB, VD e AP) e, no ano seguinte, deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC (VDB, IS, TAF-i, VD e AP), com exceção do Procedimento de Heteroidentificação (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no C-FCB.
11.9 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses terá resguardado o direito de optar pelo adiamento do TAF-i, mediante requerimento, sendo também, neste caso, adiada a sua IS. Tal candidata realizará os demais EVC (PH, VDB, VD e AP) e, no ano seguinte, deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC (VDB, IS, TAF-i, VD e AP), com exceção do Procedimento de Heteroidentificação (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no C-FCB.
INCLUIR:
Í N D I C E
Anexo XIV - Calendário de Eventos para os Candidatos Majorados
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)
6.3.1 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos que constarem na Lista de Candidatos Majorados e forem convocados para realização dos EVC.
6.3.2 - Os candidatos eliminados poderão compor a Lista dos Majorados, de acordo com critérios e quantidades estabelecidos pela Administração Naval.
6.3.3 - A Lista de Majorados será composta pelos candidatos que, dentro de um limite máximo de três vezes o número de vagas, obtiveram pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões da prova objetiva (PO) e da redação, mas atingiram, no mínimo, 40,00 pontos na PO e na redação. Especificamente nas habilitações de Radiologia Médica, Patologia Clínica e Química, também serão incluídos na Lista de Majorados os candidatos que foram aprovados acima da razão de três vezes o número de vagas até o limite de nove vezes.
9 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
9.1.1 - Durante a realização dos EVC e antes da emissão do Resultado Final da Seleção, em caso de quantidade de candidatos aptos inferior a duas vezes o número das vagas, poderá ser composta Lista de Majorados, de acordo com os critérios previstos no subitem 6.3.3, visando a convocação de candidatos reservas para o Período de Adaptação do C-FCB, após esgotada a convocação dos candidatos titulares e reservas que obtiveram pontuação igual ou superior a 50,00 pontos.
9.1.2 - Os candidatos majorados realizarão os EVC conforme cronograma específico a ser divulgado na página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I.
ANEXO II - CALENDÁRIO DE EVENTOS PARA OS CANDIDATOS MAJORADOS
|
EVENTO | DATA | ATIVIDADES |
01 | A partir de 24/03/2026 | Convocação para a realização dos EVC. |
02 | 30/03/2026 a 01/04/2026 | Verificação de Documentos (VD). |
03 | 07/04/2026 e 08/04/2026 | Procedimento de Heteroidentificação (PH). |
04 | A partir de 10/04/2026 | Divulgação do resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação (PH). |
05 | Três dias úteis após a divulgação do Evento 04 | Período para o candidato entrar com recurso contra o PH. |
06 | 07/04/2026 a 24/04/2026 | Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i). |
07 | 13/04/2026 a 15/04/2026 | Avaliação Psicológica (AP). |
08 | 14/04/2026 a 17/04/2026 | Inspeção de Saúde (IS). |
09 | A partir de 15/04/2026 | Divulgação do resultado preliminar da VD. |
10 | Cinco dias úteis após a divulgação do Evento 09 | Comparecimento na OREL para verificar e sanar as inconsistências apontadas nos documentos entregues por ocasião da VD. |
11 | A partir de 17/04/2026 | Divulgação do resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação (PH). |
12 | A partir de 24/04/2026 | Divulgação do resultado definitivo da VD. |
13 | A partir de 05/05/2026 | Divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. |
14 | Dois dias úteis após a divulgação do Evento 13 | Período para o candidato inapto na AP solicitar Entrevista Devolutiva (ED). |
15 | Dois dias úteis após a realização da ED ou até quatro dias úteis após a divulgação do Evento 13 | Período para o candidato inapto na AP solicitar o Recurso Administrativo, caso opte, de acordo com item 14.8. |
16 | 07/05/2026 a 08/05/2026 | Inspeção de saúde, em grau de recurso. |
17 | A partir de 11/05/2026 | Divulgação da nota da Redação. |
18 | Dois dias úteis após a divulgação do Evento 17 | Período para solicitação de Vista da Redação. |
19 | Quinto dia útil após a divulgação do Evento 17 | Realização da Vista de Redação. |
20 | Até o sexto dia útil após a divulgação do Evento 17 | Prazo limite para os candidatos entrarem com recursos contra a nota de Redação. |
21 | A partir de 25/05/2026 | Divulgação do resultado definitivo dos candidatos aptos na AP. |
22 | A partir de 25/05/2026 | Divulgação do resultado definitivo da Redação. |
23 | A partir de 26/05/2026 | Divulgação do Resultado Final do CP na Internet. |
24 | 08/06/2026 | Concentração dos candidatos titulares, no Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA), para o início do Período de Adaptação. |
25 | 08/06/2026 a 21/06/2026 | Período de Adaptação (PA). |
26 | 19/06/2026 | Data limite para a convocação dos candidatos reservas. |
27 | 22/06/2026 | Início do Curso. |
Cap de Mar e Guerra CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE MACÊDO
Diretor