PORTARIA GM/MS Nº 10.623, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Habilita, no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), Equipes de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos (EAACP) e Equipe Macrorregional de Cuidados Paliativos (EMCP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios de Pelotas/RS e Rio Grande/RS e do Estado do Rio Grande do Sul.
Habilita, no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), Equipes de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos (EAACP) e Equipe Macrorregional de Cuidados Paliativos (EMCP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios de Pelotas/RS e Rio Grande/RS e do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas, no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), as Equipes de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos (EAACP) e Equipe Macrorregional de Cuidados Paliativos (EMCP), relacionadas no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 2.371.200,00 (dois milhões, trezentos e setenta e um mil e duzentos reais), a ser transferido do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, e incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios de Pelotas/RS e Rio Grande/RS e do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$1.778.400,00 (um milhão, setecentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 197.600,00 (cento e noventa e sete mil e seiscentos reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor estabelecido no art. 2º aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 4º O recurso destinado à habilitação das equipes tem como finalidade a manutenção das condições de oferta e continuidade da prestação das ações e serviços públicos de saúde e ao funcionamento dos órgãos e estabelecimentos responsáveis pela implementação das ações e serviços públicos de saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Equipes de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos (EAACP) e Equipe Macrorregional de Cuidados Paliativos (EMCP) habilitadas e respectivos recursos financeiros:
UF | Município | Macrorregião de Saúde | IBGE | Amazônia Legal | Gestão (estadual/ municipal) | EAACP | EMCP | Nº da Proposta SAIPS | CNES | Valor Mensal | Valor Anual | NUP |
RS | PELOTAS | SUL | 431440 | NÃO | Municipal | 1 | 0 | 216777 | 9810803 | R$ 44.200,00 | R$ 530.400,00 | 25000.038553/2026-11 |
RS | PELOTAS | SUL | 431440 | NÃO | Municipal | 1 | 0 | 216777 | 9810803 | R$ 44.200,00 | R$ 530.400,00 | |
RS | RIO GRANDE | SUL | 431560 | NÃO | Municipal | 1 | 0 | 220290 | 2707675 | R$ 44.200,00 | R$ 530.400,00 | |
RS | PORTO ALEGRE | MISSIONEIRA | 2507507 | NÃO | Estadual | 0 | 1 | 213627 | 2265885 | R$ 65.000,00 | R$ 780.000,00 | |
TOTAL: | R$ 197.600,00 | R$ 2.371.200,00 | ||||||||||