PORTARIA GM/MS Nº 10.626, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Habilita, no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), Equipe de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos (EAACP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Arapiraca no estado de Alagoas.
Habilita, no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), Equipe de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos (EAACP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Arapiraca no estado de Alagoas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitada, no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), a Equipe de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos (EAACP) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 530.400,00 (quinhentos e trinta mil e quatrocentos reais), a ser transferido do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, e incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Arapiraca no estado de Alagoas, conforme Anexo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 397.800,00 (trezentos e noventa e sete mil e oitocentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 44.200,00 (quarenta e quatro mil e duzentos reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Arapiraca/AL, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Para as equipes habilitadas em municípios ou estados situados na região da Amazônia Legal, será acrescido o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor de custeio correspondente a cada equipe.
Art. 4º O recurso destinado à habilitação das equipes tem como finalidade a manutenção das condições de oferta e continuidade da prestação das ações e serviços públicos de saúde e ao funcionamento dos órgãos e estabelecimentos responsáveis pela implementação das ações e serviços públicos de saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | Município | Macrorregião de Saúde | IBGE | Amazônia Legal | Gestão (estadual/ municipal) | EAACP | Nº da Proposta SAIPS | CNES | Valor Mensal | Valor Anual |
AL | ARAPIRACA | 2ª MACRORREGIÃO | 270030 | NÃO | Municipal | 1 | 218224 | 0793213 | R$ 44.200,00 | R$ 530.400,00 |