A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18409/2025//SEI-MCOM (12934834), que integra o Processo nº 53115.000971/2023-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LEÃO DE JUDÁ, Fistel nº 50406284474, inscrita no CNPJ nº 07.848.053/0001-06, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 4.416,08 (quatro mil quatrocentos e dezesseis reais e oito centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.280, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO CLUBE DE JACAREÍ LTDA, Fistel nº 50448181940, inscrita no CNPJ nº 50.474.303/0001-14, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Jacareí, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18928/2025/SEI-MCOM (12948189), que integra o Processo nº 53504.013083/2019-19, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 7151, de 02/02/2023, publicada no DOU de 3/2/2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º da Portaria MC nº 26, de 15/2/1996, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.574, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21447/2025/SEI-MCOM (12997970), que integra o Processo nº 53528.001698/2022-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CANDIOTENSE DE INCENTIVO À ARTE E À CULTURA - ACIAC, Fistel nº 50407289135, inscrita no CNPJ nº 06.328.523/0001-48, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Candiota, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.745, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22527/2025/SEI-MCOM (13028010), que integra o Processo nº 53115.002474/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MONTE CASTELO, Fistel nº 50012561436, inscrita no CNPJ nº 01.026.539/0001-82, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Tamboril, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 1.669,76 (um mil seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.157, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portarias nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 294/2026/SEI-MCOM (13080780), que integra o Processo nº 53115.027198/2024-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL JUVENTINA MARIA DE MENDONÇA, Fistel nº 50011586303, inscrita no CNPJ nº 02.602.948/0001-42, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Sanclerlândia, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 3.516,80 (três mil quinhentos e dezesseis reais e oitenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.159, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 315/2026/SEI-MCOM (13081191), que integra o Processo nº 53115.044525/2024-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO ISABELA PAOLILLO ROSSI, Fistel nº 50413299740, inscrita no CNPJ nº 05.037.070/0001-38, outorgada para executar o Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 48, no Município de Barueri, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 4.468,65 (quatro mil quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 62 da Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.162, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 337/2026/SEI-MCOM (13081644), que integra o Processo nº 53115.009347/2025-53, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO BAIRRO DA MATRIZ DE JAGUARIBARA - CE, Fistel nº 50401925927, inscrita no CNPJ nº 03.264.970/0001-92, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Jaguaribara, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 3.297,00 (três mil duzentos e noventa e sete reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, incisos XV e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.170, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 562, de 22/12/2011 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 464/2026/SEI-MCOM (13084579), que integra o Processo nº 53115.016351/2025-78, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL NASCENTE DO VALE DE ALFREDO WAGNER, Fistel nº 50011448253, inscrita no CNPJ nº 02.597.331/0001-86, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Alfredo Wagner, Estado de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$ 4.112,38 (quatro mil cento e doze reais e trinta e oito centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40 inciso XV, e, também, no art. 6º c/c art. 40, inciso VIII do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.172, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 470/2026/SEI-MCOM (13084647), que integra o Processo nº 53115.011755/2025-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA IBIAÇAENSE - ACBI, Fistel nº 50405529201, inscrita no CNPJ nº 07.542.193/0001-51, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Ibiaçá, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no do art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.173, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 481/2026/SEI-MCOM (13084763), que integra o Processo nº 53115.016229/2025-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ACESM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DE MONDUBIM, Fistel nº 50012266515, inscrita no CNPJ nº 23.727.654/0001-17, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 7.692,99 (sete mil seiscentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.177, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 535/2026/SEI-MCOM (13085691), que integra o Processo nº 53115.020216/2022-84, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE AGUÁ BRANCA (PB), Fistel nº 50012051667, inscrita no CNPJ nº 02.674.135/0001-68, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Água Branca, Estado da Paraíba, a sanção de multa, no valor de R$ 1.113,17 (um mil cento e treze reais e dezessete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.004, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 669/2026/SEI-MCOM (13088905), que integra o Processo nº 53115.028058/2022-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA - MG, Fistel nº 50012080179, inscrita no CNPJ nº 03.486.330/0001-27, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de de São João da Lagoa, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.005, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1496/2026/SEI-MCOM (13109773), que integra o Processo nº 53115.007408/2024-67, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar ao CONSELHO COMUNITÁRIO DO CEARÁ - CONSEC, Fistel nº 50011363428, inscrita no CNPJ nº 02.833.111/0001-04, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Aquiraz, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 1.051,45 (um mil cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.006, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3022/2026/SEI-MCOM (13149327), que integra o Processo nº 53115.027954/2022-52, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO UNIÃO COMUNITÁRIA RUROPÓLIS, Fistel nº 50012406031, inscrita no CNPJ nº 02.791.518/0001-16, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Rurópolis, Estado do Pará, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.094, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4891/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53545.000258/2015-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 3.304, de 29 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de julho de 2018, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA CRISTO REI - ARCREI, Fistel nº 50403893291, inscrita no CNPJ nº 02.415.774/0001-09, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.097, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4900/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.006091/2014-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 5327/2019/SEI-MCTIC, de 31 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/11/2019, que aplicou sanção à FUNDAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA EDUCAR, Fistel nº 50013839861, inscrita no CNPJ nº 02.330.911/0001-02, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ