CONSULTA PÚBLICA Nº 14, DE 23 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 162-A do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 4º do Regulamento de Coleta e Transferência de Dados Setoriais para a Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 774, de 19 de fevereiro de 2025, pelo art. 12 da Política de Governança, Gestão Executiva e Responsabilidade Socioambiental da Agência Nacional de Telecomunicações (PGGR), aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 38, de 9 de agosto de 2021, pelo o que estabelece a Política de Governança e Gestão de Dados da Agência Nacional de Telecomunicações - PGGD, aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 464, de 16 de julho de 2025 (SEI nº 14023169), e considerando a proposta presente no Informe nº 7/2026/PRUV/SPR (SEI nº 15072722), constante dos autos do processo nº 53500.065330/2025-32, submete a comentários e sugestões do público geral, a proposta de criação da Coleta de Dados de Cobertura do Serviço Móvel Pessoal.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/Home.aspx, a partir das 14h do dia 6 de abril de 2026.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, até às 23 horas e 59 minutos do dia 6 de maio de 2026.
Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios, exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pelo gestor do sistema desta Agência.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público por meio do supracitado Sistema.
Gustavo Santana Borges