PORTARIA SPU/MGI Nº 2.864, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Entrega Provisória de imóvel de propriedade da União, acrescido de marinha, não edificado, situado na Avenida Soares Lopes, Centro, bairro Cidade Nova, no município de Ilhéus/BA à Superintendência Regional de Polícia Federal na Bahia, objetivando a construção da Delegacia de Polícia Federal no município de Ilhéus/BA.
Entrega Provisória de imóvel de propriedade da União, acrescido de marinha, não edificado, situado na Avenida Soares Lopes, Centro, bairro Cidade Nova, no município de Ilhéus/BA à Superintendência Regional de Polícia Federal na Bahia, objetivando a construção da Delegacia de Polícia Federal no município de Ilhéus/BA.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no artigo 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e em vista do disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 11 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, e no art. 1º, inciso VII, alínea "a", da Portaria SPU/MGI Nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, e demais documentos do processo administrativo SEI nº 19739.149278/2023-82, resolve:
Art. 1º Autorizar a entrega provisória à Superintendência Regional de Polícia Federal na Bahia do imóvel de propriedade da União, acrescido de marinha, não edificado, com área de terreno medindo 12.560,80m 2 , localizado na Avenida Soares Lopes, s/n, bairro Cidade Nova, no município de Ilhéus/BA, cadastrado sob o RIP Imóvel 3573.00276.500-8, objetivando a construção da Delegacia de Polícia Federal no município de Ilhéus/BA.
Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a lavratura do termo, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, por meio de apostilamento, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à construção da Delegacia de Polícia Federal no município de Ilhéus/BA.
Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação vigente.
Art. 4º A presente entrega não exime a outorgada de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 5º A outorgada deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União na Bahia, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STRUCHI