O DIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII, do art. 146, do Regimento Interno deste Instituto, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de Dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, com fundamento no art. 9º, Inciso I, e no art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, ainda, tendo em vista o disposto na Portaria MGI Nº 3.114, de 25 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 25 de abril de 2025, Seção 1, edição Extra, nos Editais de abertura do Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal para provimento de vagas e formação de lista de espera nº 1, nº 2, nº 3, nº 4, nº 5, nº 6 e nº 7, de 10 de janeiro de 2024, publicados no DOU de mesma data, conforme autorização concedida pela Portaria MGI nº 5.759, de 27 de setembro de 2023, publicada no DOU de 28 de setembro de 2023, de acordo com os Editais de homologação dos resultados finais nº 38, nº 39, nº 40, nº 42, nº 43 e nº 44, de 6 de março de 2025, publicados no DOU de 7 de março de 2025, e, de acordo com o Anexo XI da Portaria do MGI nº 8.376, de 03 de outubro de 2025 publicada no Diário Oficial da União na mesma data e conforme determinações contidas no Processo SEI 00845.002163/2026-32, Ação Judicial 1017866-13.2026.4.01.3400, 14ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF, resolve:
Art. 1º Fica nomeado o candidato, na condição sub judice, habilitado no Concurso Público Nacional Unificado, constantes no ANEXO I, para exercer o seguinte cargo:
|
CÓDIGO | Cargo / Especialidade | Nome | CPF | Tipo de Classificação | Lotação |
B3-03-B | Engenheiro Agronomo/Engenharia Agronômica | JULIO CESAR DE OLIVEIRA BRAGA FILHO | ***.108.907- ** | PPP | PA/O - SANTARÉM |
Art. 2º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Servidor, em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/documentacao-obrigatoria.
Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ManualdoIngressanteviaSOUGOV.BR.pdf.
Art. 3º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Ofício Nº Ofício 99833/2025/DAH/DA/SEDE/INCRA-INCRA (26606716) disponível em https://www.gov.br/incra/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/ingresso-de-servidores/exames-medicos.
§ 1º A inspeção médica de que trata o caput deste artigo visa à emissão do Atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental, documento obrigatório para a posse.
§ 2º Os Atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental deverão ser emitidos por médicos do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com o que estabelece a Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024 e Portaria SRT-MGI nº 7.809, de 12 de setembro de 2025.
§ 3º O OFÍCIO Nº 99833/2025/DAH/DA/SEDE/INCRA-INCRA deverá ser impresso e entregue aos médicos mencionados no item 2, do referido ofício.
Art. 4º Fica estabelecido o endereço eletrônico [email protected] como o canal oficial de comunicação em caso de dúvidas.
Art. 5º. Retifica-se a Portaria Portaria de Pessoal nº79, de 06 de Março de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 09.03.2026, Edição 45, Seção 2, para excluir o nome do candidato Julio Cesar de Oliveira Braga Neto da lista de nomeações tornadas sem efeito.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO HENRIQUE BEZERRA LOPES