Institui o Comitê de Especialistas para avaliação do Relatório Final do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça - 7ª Edição.
A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, no art. 38, incisos I, II e IV da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e pelo disposto na Portaria nº 2 , de 7 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Especialistas para avaliação do Relatório Final do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça - 7ª Edição, no âmbito do Ministério das Mulheres.
Art. 2º O Ministério das Mulheres, por meio da Secretária Nacional de Autonomia Econômica e Políticas de Cuidado, indica e designa os seguintes titulares para o Comitê de Especialistas:
Simone Sarita Schaffer - Presidente do Comitê de Especialistas;
Luana Isabel Klatt - Secretária;
Camila Bylaardt Volker - Relatora;
Ana Paula Salej Gomes;
Angelica da Silva Duarte;
Rosana Machado de Souza;
Tamiles Santos Alves;
Anatalina Lourenço da Silva;
Livia de Salles Paiva;
Ludmila Balanin Almeida Mello;
Flávia de Moura Rocha Parente Muniz;
Marilane Oliveira Teixeira;
Thaissa Tamarindo da Rocha Weishaupt Proni;
Verônica Gomes Vassalo;
Marjorie Nogueira Chaves;
Lucilene Morandi;
Kellen Carvalho de Sousa Brito.
Art. 3º Compete ao Comitê de Especialistas:
I - analisar o Relatório Final das empresas participantes do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça - 7ª Edição;
II - emitir parecer técnico conclusivo sobre o Relatório Final.
Art. 4º A participação no Comitê de Especialistas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º O Comitê de Especialistas terá caráter temporário e se encerrará após a conclusão dos trabalhos, prevista para dia 30 de abril de 2026.
Art. 6º As reuniões do Comitê serão convocadas pela presidente do Comitê, da Coordenação-Geral de Promoção da Igualdade Econômica das Mulheres (CGPIE/SENAEC), conforme convocação posterior da área técnica e serão realizadas de forma presencial.
Art. 7º As reuniões ordinárias do Comitê acontecerão com quórum de maioria simples para a reunião e de maioria simples para a aprovação. Qualquer reunião extraordinária deverá ser convocada pela Coordenação-Geral de Promoção da Igualdade Econômica das Mulheres (CGPIE/SENAEC) com 24 horas de antecedência.
Art. 8º As reuniões do Comitê serão coordenadas pela Coordenação-Geral de Promoção da Igualdade Econômica das Mulheres (CGPIE/SENAEC), que também será responsável pelo secretariado executivo das reuniões.
Art. 9º Todas as reuniões do Comitê devem ser registradas em ata e assinadas por todas as presentes.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES