DESPACHO DECISÓRIO Nº 4/2026
PROCESSO: 53115.022030/2025-11.
INTERESSADAS: REDE SUCESSO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA (CEDENTE) E RÁDIO CATALÃO FM LTDA (CESSIONÁRIA).
ASSUNTO: SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA. OUTORGA COMERCIAL. TRANSFERÊNCIA DIRETA. INDEFERIMENTO. ABERTURA DE PRAZO RECURSAL.
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições conferidas, conforme art. 20, inciso V, do Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pelo Portaria MCom nº 19.228, de 1º de agosto de 2025, invocando as razões expostas na Nota Técnica nº 3935/2026/SEI-MCOM, resolve indeferir o pedido de transferência direta da outorga conferida à Rede Sucesso de Rádio e Televisão Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.213.555/0001-47, para a Rádio Catalão FM Ltda, inscrita no CNPJ nº 10.823.523/0001-91, do serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50402295005, no município de Catalão/GO, haja vista a não demonstração do preenchimento dos requisitos constantes no art. 91 e nos incisos I e II do art. 93, do Decreto nº 52.795/1963.
Nelson Alves Pinto Neto