PORTARIA SERES/MEC Nº 122, DE 6 DE ABRIL DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 417/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.003424/2025-98, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade Unirb - Camaçari (cód. 20622), mantida pela Unidade Regional Brasileira de Educação Ltda (cód. 16248), inscrita no CNPJ sob o nº 15.121.017/0001-74, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade Unirb - Camaçari (cód. 20622), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO