PORTARIA SERES/MEC Nº 126, DE 6 DE ABRIL DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.012927/2026-35 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202422361), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.
§ 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo aos alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal pelos processos e documentos em trâmite no Sistema e-MEC.
§ 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora.
Art. 2º A Instituição de Educação Superior incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do Sistema e-MEC para o ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
Processo e-MEC | Mantenedora, CNPJ | IES Incorporadora | IES Incorporada | Denominação da IES após a unificação de mantidas | Endereço da IES após a unificação de mantidas |
202422361 | Faceb Educação Ltda., código e-MEC nº 1117, CNPJ nº 03.099.921/0001-41 | Faculdade Una de Itabira (cód. 22758) | Escola Superior de Itabira (cód. 23169) | Faculdade Una de Itabira - Una (cód. 22758) | Rua Guarda-Mor Custódio, nº 60, Centro, Itabira/MG |
Instituto Una de Itabira (cód. 22759) |