O CHEFE DA CORREGEDORIA - SUBSTITUTO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 do Regimento Interno da Codevasf, aprovado pela Deliberação nº 15, de 10 de abril de 2024, e de acordo com o item 3.2 da Norma de Apuração Correcional - N-359, conforme consta no processo nº59550.000199/2024-78. resolve
1. Constituir comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, nos termos do subitem 4.3.7 "e" c/c 4.7.4. da NOR 359, Norma de Apuração Correcional, conforme admissibilidade realizada na Nota Técnica 14/2026/Consad/COR/UIV (peça 21), constante do processo nº 59550.000199/2024-78, visando apurar, conjuntamente, na forma do art. 16 do Decreto nº 11.129/2022, ato lesivo à administração pública, nos termos do art. 5º, inciso IV, alínea b, da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e possíveis infrações administrativas por descumprimentos do art. 166, III, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf (RILC) e dos subitens 3.3.1 e 23.1, III, b, do Edital do Pregão nº 41/2023, em desfavor da empresa METALÚRGICA PERPÉTUO SOCORRO LTDA - CNPJ 31.262.616/0001-64.
2. Designar os Analistas em Desenvolvimento Regional LUCAS JOSÉ SANTOS VASCONCELOS - cadastro nº 119.350-3, MARCOS ANTÔNIO DAS NEVES DE OLIVEIRA - cadastro nº 80.130-5 e ANNA CAROLINA DE FREITAS FELDMANN HERMETO - cadastro nº 122.470-1, sob a presidência do primeiro, para a realização dos trabalhos.
3. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 02/04/2026, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.
ADALBERTO MARQUES AREDES TEIXEIRA ALMEIDA