EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.436/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0024-04, JCI6G90, FRMEV01124522026, 606-82; JDA7H20, FRMEV01053522026, 606-82; JDA7H27, FRMEV01066862026, 606-82; RIBEIRO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 44.581.457/0001-02, AVV3H06, FRMEV01070152026, 606-82; RC DE MELO TRANSPORTES LTDA, 23.598.540/0001-14, JAN6H42, FRMEV01047802026, 606-82; RHYNO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 11.143.106/0004-03, SQA5A60, FRMEV01048652026, 606-82; RGJ TRANSPORTES LTDA., 24.291.956/0001-58, NUB4A43, FRMEV01051382026, 606-82; RICARDO C MELO & CIA LTDA, 07.013.526/0001-55, OUO8H46, FRMEV01171112026, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0008-86, JDB4J07, FRMEV01054852026, 606-82; JCZ0C31, FRMEV01056202026, 606-82; JCJ0D69, FRMEV01061592026, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0001-00, JAG8B99, FRMEV01055502026, 606-82; RICARDO ROLOFF, ***.887.100-**, IUR2B06, FRMEV01178552026, 606-82; RICARDO DAL MORO, ***.366.450-**, FIO7G83, FRMEV01177532026, 606-82; RICARDO ZANOTTI GABRIELI, ***.473.141-**, RDS5J80, FRMEV01176512026, 606-82; RICARDO WEBBER DA ROSA, ***.874.280-**, QHQ9I39, FRMEV01166642026, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0015-05, JDA8D03, FRMEV01165732026, 606-82; RICARDO SCHWAAB, 15.781.337/0001-50, RYT2D09, FRMEV01049862026, 606-82; RC FERREIRA TRANSPORTES LTDA, 31.853.652/0001-00, QVM9C44, FRMEV01059772026, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES & TERRAPLANAGEM LTDA, 10.927.264/0005-72, QJR4940, FRMEV01067952026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração