EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.442/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RODRIGO ALVES DE ARRUDA, 11.940.130/0001-20, DAP3G10, FRMEV01094082026, 606-82; DAP3G10, FRMEV01166832026, 606-82; RODRIGUES FOREST COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 27.070.460/0001-42, RLN6A36, FRMEV01089642026, 606-82; RXR9E65, FRMEV01180072026, 606-82; RODRIGO MARCOS TACACH, ***.132.448-**, EPG5B32, FRMEV01088432026, 606-82; RODOFAMA - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 93.123.032/0001-65, GGC3H17, FRMEV01040062026, 606-82; RODRIGO DEBATIM, ***.320.389-**, RYA2E11, FRMEV01040272026, 606-82; RODRIGO DE OLIVEIRA SANT ANA, ***.887.269-**, IUS0E57, FRMEV01049492026, 606-82; RODOEVERTON TRANSPORTES LTDA, 85.142.446/0001-03, SXU3C95, FRMEV01053032026, 606-82; TPM5B60, FRMEV01157142026, 606-82; SXU7D45, FRMEV01058562026, 606-82; RODOVIVOS TRANSPORTES LTDA, 07.842.082/0001-60, SPE6E18, FRMEV01053442026, 606-82; RODOCRIS TRANSPORTES LTDA., 07.944.172/0001-62, TPW0A99, FRMEV01053752026, 606-82; RODOBOZA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 15.108.744/0001-00, QBX9J05, FRMEV01181582026, 606-82; RODRIGO PAULO MELLO, ***.780.110-**, QAZ3I26, FRMEV01046932026, 606-82; RODRIGO JOSE DE CARVALHO ANDRADE, ***.336.994-**, NIR3J87, FRMEV01050962026, 606-82; RODOBK TRANSPORTES LTDA, 57.579.521/0001-62, FVE6E92, FRMEV01042762026, 606-82; RODOWAPI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.223.409/0001-16, MMJ7I84, FRMEV01058782026, 606-82; RODRIGO CARLOS DA SILVA, ***.241.431-**, OES6G22, FRMEV01061542026, 606-82; RODOBENTO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 16.529.370/0001-50, BBL5D13, FRMEV01064672026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração