O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de:
1. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada C2732IPRO, com titularidade requerida pela Pioneer Overseas Corporation, dos Estados Unidos, protocolizado sob nº 21806.000184/2022-26, de 05/08/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
2.Cultivar de tangerina (Citrus L.), denominada BRS Bravo, com titularidade requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, protocolizado sob nº 21806.000314/2022-21, de 20/10/2022. A cultivar não foi oferecida a venda ou comercializada no Brasil e no exterior, até a data de protocolização do pedido de proteção.
3. Cultivar de tangerina (Citrus L.), denominada BRS Tabuleiro, com titularidade requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, protocolizado sob nº 21806.000319/2022-53, de 24/10/2022. A cultivar não foi oferecida a venda ou comercializada no Brasil e no exterior, até a data de protocolização do pedido de proteção.
4. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 22084I2X, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genetica S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000023/2023-13, de 17/01/2023. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil em 16/09/2022; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
5. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 81SC115 I2X, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000223/2023-76, de 10/09/2023. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 24/07/2023, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
6. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 22579I2X, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genetica S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000286/2023-22, de 16/10/2023. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil em 12/09/2023; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
7. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 23312I2X, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genetica S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000296/2023-68, de 16/10/2023. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil em 12/09/2023; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
8. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 23313I2X, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genetica S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000297/2023-11, de 16/10/2023. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil em 12/09/2023; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
9. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 6185I2X, com titularidade requerida pela D&PL Brasil Ltda, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000100/2024-16, de 02/07/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
10. Cultivar de milho (Zea mays L.), denominada IPR W225, com titularidade requerida pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000323/2024-83, de 13/12/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
11. Cultivar de milho (Zea mays L.), denominada LCMB 32, com titularidade requerida pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000324/2024-28, de 13/12/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
12. Cultivar de milho (Zea mays L.), denominada LCMB G21, com titularidade requerida pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000325/2024-72, de 13/12/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
13. Cultivar de aveia (Avena sativa L.), denominada PGA0760, com titularidade requerida pela PGSeeds Sementes Ltda., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000168/2025-86, de 10/07/2025. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 15/07/2024; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
14. Cultivar de aveia (Avena sativa L.), denominada PGA0967, com titularidade requerida pela PGSeeds Sementes Ltda., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000169/2025-21, de 10/07/2025. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 15/07/2024; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
15. Cultivar de aveia (Avena sativa L.), denominada PGA1075, com titularidade requerida pela PGSeeds Sementes Ltda., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000170/2025-55, de 10/07/2025. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 15/07/2024; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
16. Cultivar de aveia (Avena sativa L.), denominada PGA1172, com titularidade requerida pela PGSeeds Sementes Ltda., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000171/2025-08, de 10/07/2025. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 10/07/2025; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo Único do Art. 16, da Lei n.º 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366, de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço da Internet http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php ou no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora do SNPC