PORTARIA CNPQ Nº 2.703, DE 1º DE ABRIL DE 2026 (*)
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta e remessa de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Os Mundos de Mídia dos Kayapó: da Estética Embutida à Soberania de Mídia Digital", coordenado pelo Dr. Glenn H. Shepard, da Instituição Museu Paraense Emílio Goeldi, em cooperação com o Dr. Richard Pace, da Instituição Middle Tennessee State University, conforme Processo CNPq nº 01300.006198/2023-18.
Art. 2º As atividades de coleta e remessa de material científico estão autorizadas para a seguinte equipe estrangeira:
NOME | NACIONALIDADE | INSTITUIÇÃO |
Richard Brown Pace | Americana | Middle Tennessee State University (EUA) |
Laura C Zanotti | Americana | University of Cincinnati (EUA) |
Emily Amanda Colon | Americana | University of Maryland (EUA) |
Micah Ellise Steinborn | Americana | Louisiana State Univeristy (EUA) |
Camila Barros Coelho | Brasileira | Purdue University (EUA) |
Art. 3º As atividades de coleta e remessa de dados científicos têm autorização da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP nº 7.625.874 e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI nº 49/Pres/2026, para a seguinte localidade: estado do Pará, município de Ourilândia do Norte, Aldeia Aukre (Terra Indígena Kayapó).
Art. 4º Não haverá remessa ao exterior de Patrimônio Genético ou conhecimento tradicional associado.
Art. 5º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 6º Esta autorização terá validade a partir da data da sua publicação até 28 de fevereiro de 2028.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Republicada por ter saído, no DOU de 7-4-2026, Seção 1, pág. 29, com incorreção no original.