A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4983/2026/SEI-MCOM (13204302), que integra o Processo nº 53115.002881/2023-77, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO VALENCIANA - FUNCRAVA, Fistel nº 50012961299, inscrita no CNPJ nº 04.232.359/0001-45, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Valença do Piauí, Estado de Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XV e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.146, DE 30 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5165/2026/SEI-MCOM (13210760), que integra o Processo nº 53115.008408/2023-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à AMPLA RADIODIFUSÃO LTDA - ME, Fistel nº 02030459631, inscrita no CNPJ nº 56.300.288/0001-74, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 259, no Município de Amparo, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 122, inciso XXI, do Decreto nº 52.795/1963, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.147, DE 30 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5194/2026/SEI-MCOM (13211589), que integra o Processo nº 53115.000263/2024-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL PORTUENSE DE RÁDIO E TV, Fistel nº 50011586648, inscrita no CNPJ nº 01.775.326/0001-53, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Astolfo Dutra, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.208, DE 31 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 680/2026/SEI-MCOM (13089019), que integra o Processo nº 53115.016424/2023-60, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALVINOPOLENSE PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL, Fistel nº 50011763442, inscrita no CNPJ nº 02.559.264/0001-05, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Alvinópolis, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no artigo 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.167, DE 31 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5339/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.016263/2024-95, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 17940/2025/SEI-MCOM, de 19 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2025, acatando o recurso administrativo interposto pela FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO, Fistel nº 50414887468, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital no Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, tornando sem efeito a citada Portaria..
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.307, DE 31 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5665/2026/SEI-MCOM (13226896), que integra o Processo nº 53115.000060/2024-87, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., Fistel nº 50409683027, inscrita no CNPJ nº 61.413.092/0001-26, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 16, no Município de Rinópolis, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 30, caput do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.308, DE 31 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5662/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.017310/2024-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 17988, de 29/05/2025, publicada no Diário Oficial da União de 06/06/2025, que aplicou sanção à REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA, Fistel nº 50419412700, inscrita no CNPJ nº 01.709.972/0001-12, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 16, no Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.312, DE 31 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5706/2026/SEI-MCOM (13228021), que integra o Processo nº 53115.019899/2024-99, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RIACHO DAS ALMAS, Fistel nº 50011427841, inscrita no CNPJ nº 03.366.216/0001-63, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Riacho das Almas, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ