EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.896/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LANSLE ROCHA AMORIM, ***.498.335-**, NYY3G36, FRMEV00117042026, 606-82; LATASA GARIMPEIRO URBANO COM. METAIS LTDA, 21.021.588/0001-30, FVW5F92, FRMEV00094522026, 606-82; LEANDRO NORONHA SOUZA, ***.537.228-**, DUT0102, FRMEV00176002026, 606-82; LEANDRO PIRES FERREIRA, 26.166.430/0001-71, SXB4A15, FRMEV00117442026, 606-82; LEANDRO SILVEIRA GONCALVES, ***.882.236-**, RUV4I62, FRMEV00100922026, 606-82; LEANDRO GARCIA, ***.174.839-**, MIP3B02, FRMEV00116682026, 606-82; LEANDRO SCALABRIN, ***.868.289-**, SMK0A06, FRMEV00170982026, 606-82; LAMAR DA ROSA, ***.901.780-**, CPT5B14, FRMEV00161672026, 606-82; LEANDRO MACHADO DOS REIS, ***.292.240-**, IKK6C18, FRMEV00253322026, 606-82; LEANDRO RODRIGUES PEREIRA, ***.532.742-**, SIV2A75, FRMEV00218132026, 606-82; LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA LTDA, 09.433.331/0001-90, DPE5E94, FRMEV00215442026, 606-82; LEANDRO SOARES, ***.800.939-**, OAZ4E46, FRMEV00101322026, 606-82; LEANDRO E JUNIOR TRANSPORTES LTDA, 17.400.438/0001-60, JBJ0H22, FRMEV00251682026, 606-82; LATICINIOS DIGUDINHO LTDA, 07.402.442/0001-03, RND7B30, FRMEV00255732026, 606-82; LARYSSA VERISSIMO GOMES SALES, ***.577.922-**, FQZ4F16, FRMEV00198292026, 606-82; LEANDRO KARASCK LACERDA, ***.104.500-**, QIE2J59, FRMEV00197912026, 606-82; LARIFO TRANSPORTES LTDA, 05.503.617/0001-43, RDV0D69, FRMEV00181732026, 606-82; LEANDRO DE OLIVEIRA PINTO - TRANSPORTES LTDA, 36.738.591/0001-46, SEC1C55, FRMEV00183522026, 606-82; LEANDRO NOGAREDO, 28.210.153/0001-82, SXT0B99, FRMEV00184782026, 606-82; GILVAN CAVALCANTE DE SOUZA, ***.113.081-**, OAY5B26, FRMEV00206422026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração