EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.924/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MAGIC WORLD AUTO SOCORRO LTDA, 23.106.813/0001-66, QIU1D42, FRMEV00116342026, 606-82; MML8A04, FRMEV00163322026, 606-82; SXP1H43, FRMEV00187142026, 606-82; MARCELO BORBA FREITAS, ***.744.770-**, IGD0671, FRMEV00152332026, 606-82; MARCELO APARECIDO DE SOUZA NOVAIS, ***.275.098-**, HMN0H57, FRMEV00211212026, 606-82; MAFFRAN TRANSPORTES LTDA, 15.210.558/0001-79, SPT1E38, FRMEV00136002026, 606-82; MARCELIO SILVA DE OLIVEIRA, ***.310.756-**, HIJ4J82, FRMEV00204002026, 606-82; MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0003-58, EFC6I86, FRMEV00240372026, 606-82; MARCELO PEDROSO, ***.214.469-**, QIC6B84, FRMEV00248722026, 606-82; MARCELO ANTONIO ANGST, ***.724.579-**, QBX9C95, FRMEV00267792026, 606-82; MARCELO ADAM MACIEL, 09.105.146/0001-76, JAI0D65, FRMEV00144882026, 606-82; MARCA SUL MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA, 03.126.110/0001-92, SGS8D61, FRMEV00144682026, 606-82; MARCELO LUIZ JONER, ***.638.789-**, IVA6A69, FRMEV00193572026, 606-82; MARCELO RENE MARTH, ***.669.500-**, CVN9731, FRMEV00190582026, 606-82; MARA'S REPRESENTACOES LTDA, 36.016.623/0001-08, RXO4A98, FRMEV00200242026, 606-82; MARCEL LOURENCO MACHADO & CIA LTDA, 07.112.044/0001-52, QJD3A31, FRMEV00208122026, 606-82; QJD3A31, FRMEV00209802026, 606-82; MAR DE PEIXE PESCADOS LTDA, 10.582.976/0001-73, MKR1H90, FRMEV00184742026, 606-82; MARCELIO TRANSPORTES LTDA, 16.900.682/0001-29, JAY5H53, FRMEV00199072026, 606-82; HU - TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 00.124.733/0001-38, SES2G23, FRMEV00211572026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração