EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.023/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSJORDANO LTDA, 02.804.480/0015-74, GII3E86, FRMEV00049722026, 606-82; TLO1D80, FRMEV00100452026, 606-82; SVA0I79, FRMEV00104122026, 606-82; TRANSITA TRANSPORTES ITAUNA LTDA, 10.663.195/0001-03, TXY8E92, FRMEV00172662026, 606-82; TRANSHOP TRANSPORTADORA LIMITADA, 02.154.302/0001-40, QJM7161, FRMEV00183292026, 606-82; TRANSGP TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 11.048.206/0002-99, QNR8A84, FRMEV00102162026, 606-82; TRANSGUERREIRO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 49.045.084/0001-79, RLB5I00, FRMEV00264962026, 606-82; TRANSFRIOS TRANSPORTES LTDA, 80.654.387/0001-39, BDL7A16, FRMEV00139692026, 606-82; SFG9C87, FRMEV00198742026, 606-82; TRANSJAL TRANSPORTES S/A, 21.303.433/0001-96, PVZ0C73, FRMEV00140332026, 606-82; SCB7G40, FRMEV00198222026, 606-82; TRANSITA PECAS E ACESSORIOS LTDA, 03.752.337/0001-43, HBZ1I75, FRMEV00148642026, 606-82; TRANSGNUS TRANSPORTES LTDA, 16.509.281/0001-42, QHF1199, FRMEV00186302026, 606-82; TRANSFURLANETO LTDA, 16.885.210/0001-44, QCD3E23, FRMEV00167682026, 606-82; TRANSFER LOG TRANSPORTES LTDA, 49.394.867/0001-68, RYO9I24, FRMEV00202052026, 606-82; TRANSGUGA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 08.348.422/0001-64, BCY1G33, FRMEV00201342026, 606-82; SFN1G69, FRMEV00204302026, 606-82; AUI7J00, FRMEV00179732026, 606-82; SEO0F10, FRMEV00207632026, 606-82; TRANSGIZERIA LTDA, 02.928.149/0001-60, NWG0012, FRMEV00209292026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração