EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.040/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTADORA CORDEIRO DE CAJATI LTDA, 00.305.721/0001-00, FVD6J41, FRMEV00033962026, 606-82; TRANSPORTADORA CARRAO LTDA, 18.940.404/0001-20, SKD2J22, FRMEV00119632026, 606-82; TRANSPORTADORA DIAS LTDA, 37.009.183/0001-16, ATL3J77, FRMEV00178572026, 606-82; ATL3J77, FRMEV00126582026, 606-82; TRANSPORTADORA DJEIME LTDA, 56.589.153/0001-70, EXV4B71, FRMEV00132092026, 606-82; TRANSPORTADORA DALASTRA LTDA, 75.303.222/0001-82, FTP2080, FRMEV00250332026, 606-82; TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA, 43.251.230/0003-06, TLQ4I98, FRMEV00130012026, 606-82; FOR9A25, FRMEV00133872026, 606-82; GAV3114, FRMEV00177442026, 606-82; TRANSPORTADORA DELAZZERI LTDA, 80.852.783/0001-70, BEX4H86, FRMEV00125692026, 606-82; ATZ6A61, FRMEV00133392026, 606-82; TRANSPORTADORA CEU AZUL LTDA, 91.363.143/0001-13, JDK4H80, FRMEV00257882026, 606-82; JDK4H80, FRMEV00173962026, 606-82; JBE9I50, FRMEV00205042026, 606-82; TRANSPORTADORA DAMIAO LTDA, 07.360.115/0001-36, RNL2F51, FRMEV00147152026, 606-82; TRANSPORTADORA DASKA LTDA, 61.730.375/0001-00, HDI1863, FRMEV00187472026, 606-82; TRANSPORTADORA DELEFRATI LTDA, 53.868.196/0001-05, DLF5J82, FRMEV00153732026, 606-82; TRANSPORTADORA DE CARGAS BRASIL LTDA, 26.398.670/0001-00, OBQ6030, FRMEV00168972026, 606-82; TRANSPORTADORA DIAS LTDA, 48.534.631/0001-17, IYX6584, FRMEV00202792026, 606-82; TRANSPORTADORA CICLON LTDA, 56.045.396/0001-48, FHF2552, FRMEV00209002026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração