EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.117/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
V.A.M TRANSPORTE LTDA, 59.074.553/0001-31, HAG9H17, FRMEV00089822026, 606-82; V L NASCIMENTO SOUZA LTDA, 11.721.543/0001-14, GZV7C52, FRMEV00171522026, 606-82; GZV7C52, FRMEV00175142026, 606-82; GZV7C52, FRMEV00152022026, 606-82; DTC1A65, FRMEV00209782026, 606-82; GZV7C52, FRMEV00212462026, 606-82; V1 EXPRESSO LTDA, 59.856.022/0001-09, QXI5713, FRMEV00175942026, 606-82; V. F. DE SOUZA & CIA LTDA, 18.257.548/0001-87, QNQ2651, FRMEV00134122026, 606-82; V. N. TRANSPORTES LTDA, 34.687.807/0001-66, IUG9J70, FRMEV00136852026, 606-82; V D S INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 07.910.877/0001-69, RDV7H48, FRMEV00214522026, 606-82; V&A DISTRIBUIDORA LTDA, 11.697.830/0001-36, MLH3E43, FRMEV00162832026, 606-82; V. DOS SANTOS KULKA, 16.675.363/0001-67, BBZ4D73, FRMEV00147362026, 606-82; V.R ALVARENGA TRANSPORTES LTDA, 48.089.542/0001-09, ASZ0G77, FRMEV00149962026, 606-82; UZB TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.178.676/0001-99, MIT0H75, FRMEV00168272026, 606-82; V F TRANSPORTES LTDA, 31.087.591/0001-00, RAW2H38, FRMEV00175682026, 606-82; V F MAGNUS & CIA LTDA, 07.990.984/0001-44, IYI6I83, FRMEV00250812026, 606-82; VAGNER FERNANDO DE CARVALHO, ***.165.387-**, ALU4C47, FRMEV00107052026, 606-82; UTV PARTS BR LTDA, 46.042.245/0001-82, RDY0D24, FRMEV00212612026, 606-82; V.C. TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 37.747.082/0001-42, SDW1H86, FRMEV00185242026, 606-82; V.C.I TRANSPORTES LTDA, 07.203.376/0001-42, SXK5I96, FRMEV00198672026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração