EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.209/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DIEGO RICARDO RUDNICK, ***.091.839-**, , FREVP00067732026, 773-0; DINAMO ENGENHARIA LTDA, 35.099.027/0001-68, , FREVP00056302026, 773-0; , FREVP00056642026, 773-0; , FREVP00050272026, 773-0; DIEGO BOCHOSKI, ***.592.079-**, , FREVP00694592025, 773-0; DIEGO LEITE DA COSTA, ***.549.487-**, , FREVP00691352025, 773-0; , FREVP00695192025, 773-0; DIEGO DE OLIVEIRA BARBOSA FIBLA, ***.669.508-**, , FREVP00696312025, 773-0; DIEGO FERREIRA PINTO, ***.001.886-**, , FREVP00712302025, 773-0; DIEGO SPONCHIADO TRANSPORTES LTDA, 16.741.338/0001-34, , FREVP00711852025, 773-0; , FREVP00699042025, 773-0; DIEISSON PEREIRA DOS REIS, ***.554.937-**, , FREVP00713202025, 773-0; DIEGO HENRIQUE BATISTA DA SILVA, ***.543.231-**, , FREVP00670922025, 773-0; DIEGO SILVA SIMOES, ***.029.339-**, , FREVP00710912025, 773-0; DIEGO FRANCISCO DAMASCENO DA SILVA, ***.119.756-**, , FREVP00709912025, 773-0; DILZA ASSIS DE SOUSA ROMUALDO, ***.783.856-**, , FREVP00705672025, 773-0; DIEGO COUTINHO SAVERGNINI, ***.060.657-**, , FREVP00697782025, 773-0; DIEGO ANGELO PURKOTT MENDES, ***.785.319-**, , FREVP00064672026, 773-0; DIENBENS OZEAS RIBAS SENN, ***.499.719-**, , FREVP00064592026, 773-0; DIEMERSON RAGAGNIN, ***.981.551-**, , FREVP00065472026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração