PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO SUBSTITUTO.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, nomeado nos termos da Portaria n° 5.112, de 18 de novembro de 2024, publicada no DOU de 19 de novembro de 2024, Seção 2, Página 15, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, da Lei nº 8.745, de 1993, e suas alterações, considerando o que consta no Processo nº 23249.013069.2026-33.
1. DO REGRAMENTO LEGAL E DAS PROIBIÇÕES
1.1 A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, rege-se pela Lei n. 8.745, de 1993.
1.2 O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos da Lei n. 8.745, de 1993, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União.
1.3 O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de duas etapas. A primeira, constituída de uma Prova Didática de caráter eliminatório e classificatório. A segunda, de uma Prova de Títulos de caráter classificatório.
1.4 O candidato que for professor do Magistério Superior ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino não poderá ser contratado, nos termos da Lei nº 8.745/93.
1.5 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses expressamente previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
1.6 Não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, o candidato que ocupou qualquer cargo temporário da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, neste interstício.
1.7 É proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal.
1.8 É proibida a contratação de proprietários, gerentes ou administradores de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou de quem exerça o comércio exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 11.784, de 2008, inclusive na condição de MEI (Microempreendedor Individual).
2. DAS VAGAS
2.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva para contratação temporária de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto, conforme abaixo:
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ÁREA/ DISCIPLINA | REQUISITO | REGIME | VAGAS | CADASTRO RESERVA |
| | | AC | PP | PcD | AC | PP | PcD |
Medicina Veterinária/Produção Animal | Bacharelado em Medicina Veterinária | 40 horas | 01 | - | - | 03 | 01 | 01 |
AC: Ampla Concorrência; PP: Pretos ou Pardos; PcD: Pessoas com Deficiência
2.2. A(s) vaga(s) ofertadas neste edital será(ão) destinada(s) ao Campus São Raimundo das Mangabeiras;
14.13. O Edital, todos seus anexos e os demais documentos referentes a este Processo Seletivo estarão disponíveis na página do Processo Seletivo no site do IFMA - Campus São Raimundo das Mangabeiras (https://srmangabeiras.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/).
São Raimundo das Mangabeiras - MA, de 7 de abril de 2026.
Clemeson Cardoso Vale