RESOLUÇÃO Nº 3, DE 26 DE MARÇO DE 2026
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS - CNPCT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º, inciso V, do Decreto nº 8.750, de 09 de maio de 2016 e do art.16, inciso V, do Regimento Interno do CNPCT, Resolução nº 03, de 9 de dezembro de 2024, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 02000.002148/2026-51, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT para proposição, pelo Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, de diretrizes e orientações para reconhecimento de segmentos de povos e comunidades tradicionais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - representantes dos segmentos dos Povos e Comunidades Tradicionais:
a) representante do segmento dos Povos e Comunidades de Terreiro/Povos e Comunidades de Matriz Africana, que o coordenará;
b) representante do segmento das Retireiros do Araguaia;
c) representante do segmento dos Extrativistas Costeiros e Marinhos;
d) representante do segmento dos Povos Ciganos.
II - representantes dos órgãos de governo:
a) representante do Instituto Chico Mendes de Conservação Ambiental - ICMBio;
b) representante do Ministério da Cultura - MinC;
c) representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA;
d) representante do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, e da sociedade civil, para participarem de suas reuniões, sem direito a voto, bem como especialistas para emitir pareceres sobre assuntos específicos e prestar informações.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho, órgão de apoio técnico e administrativo, será exercida pela Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SNPCT/MMA.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como finalidade promover o debate necessário para a definição de diretrizes e instrumentos para o reconhecimento dos grupos e segmentos de povos e comunidades tradicionais, respeitando sua identidade coletiva, territorial e autodeterminação, devendo considerar acordos internacionais, como a OIT 169, e a legislação vigente.
Parágrafo único. O produto a ser entregue pelo Grupo de Trabalho será um relatório final dos trabalhos, com proposição de instrumento normativo ou nota técnica que forneça diretrizes e subsídios para formulação de políticas e atuação dos órgãos governamentais com atribuições legais e institucionais sobre o tema.
Art. 3º As reuniões dos Grupos de Trabalho terão periodicidade mensal e serão realizadas, prioritariamente, de forma virtual ou híbrida.
Art. 4º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Grupo de Trabalho serão convocadas pela coordenação do GT por mensagem eletrônica.
Art. 5º O quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho será de maioria simples.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá cento e oitenta dias para entrega do produto, contados a partir da data de sua primeira reunião. Parágrafo único. O resultado do Grupo de Trabalho será apresentado ao plenário do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, para sua aprovação e posterior apresentação e análise do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, para os devidos encaminhamentos.
Art. 7º A participação nos Grupos de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente Resolução serão dirimidos pela presidência do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SAMUEL LEITE