EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.016/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BERTOLOG TRANSPORTES LTDA, 32.830.133/0001-81, FIJ2F22, FRMEV00018002026, 606-82; BERGUINHO TURISMO LTDA, 27.892.171/0001-29, AYO1D34, FRMEV00283512026, 606-82; KYX8A16, FRMEV00276132026, 606-82; BENTA GOMES VIEIRA, ***.993.879-**, MJP2C34, FRMEV00280472026, 606-82; BENINI TRANSPORTES LTDA, 07.706.796/0001-41, JBV1B59, FRMEV00284482026, 606-82; JBV1B59, FRMEV00251482026, 606-82; BESEN COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA., 79.851.697/0001-64, RXO7A32, FRMEV00264952026, 606-82; BETUNEL INDUSTRIA E COMERCIO S/A, 60.546.801/0027-18, RFN6C61, FRMEV00022442026, 606-82; BIEL DISTRIBUIDORA LTDA, 06.934.583/0001-04, JAC2H42, FRMEV00270612026, 606-82; BETT TRANSPORTES LTDA, 16.642.858/0001-90, QTK8D92, FRMEV00277212026, 606-82; BETEL TRANSPORTES DE CONTAINERS LTDA, 04.983.701/0001-49, SXO2C90, FRMEV00229132026, 606-82; RYL8J72, FRMEV00228572026, 606-82; BICKEL COMERCIO E SERVICOS LTDA, 04.798.150/0001-43, JAB2E22, FRMEV00228262026, 606-82; BIBIANO FERREIRA DE LIMA, ***.545.011-**, PLX3J32, FRMEV00279392026, 606-82; BFT TRANSPORTES LTDA, 79.935.573/0001-67, MMJ5193, FRMEV00268092026, 606-82; RAG2655, FRMEV00226222026, 606-82; BIGUA ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 10.395.462/0001-09, QJE1A23, FRMEV00024982026, 606-82; BENINI TRANSPORTES LTDA, 07.706.796/0002-22, SFH1B59, FRMEV00231992026, 606-82; BGM TRANSPORTE LTDA, 51.579.533/0001-00, SEW0I49, FRMEV00228962026, 606-82; BIGFER-INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA, 92.534.593/0001-94, JDK9B26, FRMEV00226812026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração