EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.028/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BRAZ VALDEMAR RECH, ***.495.829-**, MXA8918, FRMEV00016922026, 606-82; BRENOTUR TURISMO LTDA, 10.290.729/0001-01, RYV1J28, FRMEV00285192026, 606-82; BRASIL SUL SANTO ANJO LINHAS RODOVIARIAS LTDA, 05.233.521/0014-27, TAS3I42, FRMEV00270032026, 606-82; BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., 12.766.454/0001-57, SYC6I42, FRMEV00269002026, 606-82; SHC4B45, FRMEV00021592026, 606-82; BRASIL AO CUBO S.A., 18.117.723/0001-30, RXW2C62, FRMEV00281022026, 606-82; BRASALFA TRANSPORTES LTDA, 31.148.463/0001-29, SRL1I03, FRMEV00281732026, 606-82; SSB7E85, FRMEV00270332026, 606-82; RIT9B37, FRMEV00223962026, 606-82; SSB8G15, FRMEV00226652026, 606-82; BRAMBILA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 14.460.993/0002-70, RYE0H88, FRMEV00289942026, 606-82; QJI8H85, FRMEV00277642026, 606-82; RLG6E67, FRMEV00262732026, 606-82; RLF9F60, FRMEV00224952026, 606-82; BRASIL FRUTAS LTDA, 21.264.785/0001-80, TOH5H54, FRMEV00020962026, 606-82; BRAVA NORTE AGRICOLA LTDA, 16.561.737/0001-13, QJV0C80, FRMEV00282792026, 606-82; BRASIL LOGISTICA RODOVIARIO LTDA, 46.874.367/0001-35, OAS3G17, FRMEV00269152026, 606-82; BREAD KING ALIMENTOS LTDA, 08.474.768/0001-09, SXT1H83, FRMEV00229492026, 606-82; BRAUNN TRANSPORTES LTDA, 26.929.221/0001-32, QJP6E68, FRMEV00257972026, 606-82; BRASLOG LOGISTICA LTDA, 96.477.682/0001-05, SWP6B34, FRMEV00214982026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração